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Saúde

Secretaria vai recorrer da decisão que manda alterar informações sobre leitos de UTI


Imagem ilustrativa da imagem Secretaria vai recorrer da decisão que manda alterar informações sobre leitos de UTI
|  Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que vai recorrer da decisão da Justiça que obriga o Estado a alterar os dados sobre leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) apresentados no Portal Covid-19. O prazo dado pela Justiça para cumprimento da decisão é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o Ministério Público Federal, na área “leitos de UTI operacionais remanescentes”, o portal faz constar permanentemente a informação atualizada sobre eles, entendidos como leitos prontos para a acomodação de pacientes adultos de covid-19 (com EPI, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento)”.

Já a Sesa explicou que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19 onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% - o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba.

"(A Secretaria) informa que vai recorrer da decisão por já cumprir parte das solicitações feitas na ação, a exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no “Portal Covid-19 ES” (coronavirus.es.gov.br), aba “Ocupação geral de leitos”, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ)", diz a secretaria, em nota.

Ainda segundo Sesa, as informações sobre leitos divulgadas no portal "correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar".

"É vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica", explicou.

Para a Sesa, a "análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o acesso a leito".

"O Estado tem dimensões pequenas permitindo que a remoção dos pacientes para a Grande Vitória e outras regiões seja efetiva e represente a garantia do equilíbrio da disponibilidade de leitos à população", destacou a Secretaria.

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