Planos de saúde vão cobrir mamografia sem restrição de idade; saiba mais
A partir do mês que vem, todas as pessoas que necessitam do exame digital poderão fazê-lo, conforme prescrição do médico
Mais de 78 mil casos de câncer de mama em mulheres são esperados para este ano no Brasil, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca). No Espírito Santo, o número estimado é de 950 casos.
Dados do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) apontam que uma em cada três mulheres diagnosticadas com câncer de mama tem menos de 50 anos. Até então, a mamografia era indicada a partir dos 40 anos.
Nova regra da ANS
A partir de 1º de outubro, não haverá mais restrição de idade para a realização da mamografia digital pelos planos de saúde. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na semana passada.
O exame já fazia parte da cobertura obrigatória das operadoras para mulheres com idade entre 40 e 69 anos. No Sistema Único de Saúde (SUS), a mamografia continua indicada para mulheres a partir dos 40 anos.
A mastologista Laís Gueiros destaca que existem mulheres jovens com alto risco hereditário, pacientes com história pessoal de câncer de mama, alterações clínicas ou achados em outros exames que podem necessitar de mamografia mesmo fora da faixa etária tradicional de rastreamento.
A oncologista Virgínia Sessa observa que, mesmo com a nova regra, o rastreamento do câncer de mama continua sendo a partir dos 40 anos. A novidade é que mulheres mais jovens, quando tiverem indicação médica justificada, poderão ter a mamografia coberta pelo plano.
"O exame continua sendo individualizado, conforme o histórico e os fatores de risco de cada paciente. Exames solicitados antes dos 40 anos são para casos selecionados"
Exame sem limite também para homens
Com a atualização das regras, homens cisgênero, pessoas não binárias ou trans também poderão realizar o exame sem restrição de idade.
A advogada Fernanda Andreao Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, explica que hoje o Rol da ANS impõe cobertura obrigatória da mamografia digital apenas como exame de rastreamento para mulheres de 40 a 69 anos.
"Pessoas fora dessa faixa etária ou homens (cis ou trans) frequentemente enfrentam negativas administrativas sob a alegação de ausência de Diretriz de Utilização (DUT)"
Segundo a advogada, a operadora também não poderá questionar o pedido médico.
"Pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as operadoras de saúde não têm competência técnica para interferir na conduta do médico assistente ou limitar as opções diagnósticas por ele eleitas"
A operadora pode exigir apenas o que a regulação autoriza: pedido médico legível, com indicação clínica clara ou CID (Classificação Internacional de Doenças).
"Exigir relatórios excessivos, laudos de juntas médicas internas ou criar requisitos burocráticos além do pedido clínico configuram prática abusiva e embaraço ilícito ao acesso à saúde"
Detecção precoce salva vidas
Foi aos 27 anos, em 2010, que a bióloga Roberta Gouvêa, hoje com 43 anos, fez a primeira mamografia. Na época, ela realizou o exame por causa de sua prótese mamária.
A partir dos 37 anos, Roberta passou a fazer o exame anualmente, depois de ter descoberto um câncer de ovário.
"Essa nova regra da ANS, em que a mamografia pode ser feita independentemente da idade, é muito importante porque estamos vendo muito mais casos de câncer de mama em mulheres mais jovens. Apesar da mamografia não ser um preventivo, é um exame de detecção precoce. Detectar no início é muito importante"
Entenda
Como é atualmente
- A mamografia digital está no Rol da ANS, mas com uma Diretriz de Utilização (DUT) que determina cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos, mediante indicação do médico assistente.
- Na prática: Mulher de 40 anos + pedido médico, o plano deveria cobrir. Mulher abaixo dos 40 + pedido médico, o exame não tinha cobertura obrigatória pelo Rol em razão da idade. Homem + pedido médico também havia restrição pela regra anterior de cobertura da mamografia digital.
- Isso não significa que pessoas fora da faixa nunca pudessem fazer o exame pelo plano. Podia haver cobertura por outras circunstâncias ou discussão específica, mas a obrigação regulatória geral da ANS para a mamografia digital estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos.
O que muda
- A partir de 1º de outubro, a mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação do médico assistente.
- A mamografia digital, explica a mastologista Laís Gueiros, é a tecnologia predominante e apresenta vantagens como armazenamento eletrônico, facilidade de comparação e compartilhamento das imagens, menor exposição à radiação e menor tempo de compressão como vantagens da tecnologia digital.
Consulta pública
- A ANS realizou a consulta pública entre junho e julho deste ano para que a população, sociedades médicas e operadoras de saúde pudessem opinar e enviar contribuições sobre a ampliação do exame nos planos de saúde.
- Médicos da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) apontam que a restrição da cobertura de mamografia digital pelos planos de saúde a pacientes com mais de 70 anos é um indicativo de problema de saúde no País.
- De acordo com levantamento do DATASUS, entre 2015 e 2024 foram registrados 162.471 casos de câncer de mama em mulheres idosas no Brasil. Do total, 93.852 resultaram em morte.
SUS
O Ministério da Saúde atualizou a diretriz no ano passado, conforme explicou a mastologista Laís Gueiros:
- 40-49 anos: Acesso garantido ao exame no SUS, sob demanda e com decisão compartilhada médico-paciente.
- 50-74 anos (antes ia só até 69): Rastreamento populacional sistemático, bienal.
- 74 anos: Individualizado, conforme comorbidade e expectativa de vida.
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