Mudança de atendimento em UTIs preocupa médicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu uma consulta pública, de número 753, para mudanças na legislação e funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no País. Mas, algumas propostas têm preocupado médicos do Estado.
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa 07/2010 estabelece, por exemplo, que um médico atenda até 10 pacientes na UTI, sendo necessário o título de especialista em Medicina Intensiva para que esse atendimento aconteça.
Uma das propostas seria a mudança nessa proporção de atendimento, permitindo que um especialista seja responsável por mais pacientes, segundo explicou o presidente da Associação Médica do Estado (Ames) Leonardo Lessa.
“O que eles querem nessa consulta pública é aumentar a quantidade de leitos por médicos. Essa medida prejudica a qualidade do atendimento” afirmou.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Celso Murad, a Anvisa tem se baseado em modelos de outros países, onde o médico seria um consultor. “No Brasil o modelo de graduação não funciona dessa forma. A unidade de terapia intensiva não é um lugar para fazer experimentos”, frisou.
Outro ponto, citado também pelo presidente da cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (Cooperati), Luiz Gustavo Genelhu, trata-se da não obrigatoriedade de um intensivista como coordenador de unidade.
“Ela (a resolução) pode tirar a obrigatoriedade do especialista intensivista na coordenação da UTI, e sequer é exigido que seja médico. Além disso, extingue o número mínimo de profissionais. Cada UTI pode dimensionar conforme achar que deve”, ressaltou Genelhu.
O diretor da Sociedade Espírito Santense de Terapia Intensiva, Bruno Telles, pontuou que hoje, para 10 leitos, há uma equipe de um médico, um enfermeiro e cinco técnicos de enfermagem. “A resolução não deixa claro como será essa relação, podendo abrir portas para um atendimento não adequado”.
Para a representante da câmara técnica de medicina intensiva do Conselho Federal de Medicina, Eliana Caser, a mudança é preocupante.
“Essas mudanças de normas regulamentares, ao que tudo indica, têm o objetivo de reduzir custos e aumentar lucros. É um retrocesso nas UTIs com grande impacto negativo nos desfechos dos pacientes críticos como aumento da morbidade e mortalidade”, destacou.
Anvisa diz que objetivo é adequar a regulamentação
Questionada sobre as mudanças propostas na Consulta Pública de número 753, que alteraria o funcionamento nas Unidades de Tratamento Intensivo nos hospitais públicos e privados do País, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou, por meio de nota, que o objetivo da proposta é “adequar a regulamentação”.
Segundo a Anvisa, a regulamentação se adequaria às competências legais da agência, que não tem atribuição relativa à atribuição profissional.
“A revisão da norma remete a composição das equipes profissionais às definições já estabelecidas pelo Ministério da Saúde que já tem portarias específicas para este tema. Isso porque, o entendimento é que de a normatização destes procedimentos é competência do Ministério que já tem uma série de normas a respeito, inclusive sobre o perfil da equipe profissional”.
Ainda, segundo a agência, a proposta determina que os serviços privados também sigam os parâmetros mínimos definidos pelo Ministério da Saúde.
A população tem até a próxima segunda -feira para dar as suas contribuições.
Saiba Mais
Como é hoje
- Hoje as unidades de terapia intensiva (UTI) contam com médico diarista/rotineiro, legalmente habilitado, responsável pela garantia da continuidade do plano assistencial e pelo acompanhamento diário de cada paciente. Há também um médico plantonista, legalmente habilitado, com atuação em regime de plantões.
- O Responsável técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.
- Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
- Há um Médico diarista/rotineiro: para cada 10 leitos, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal.
- Também são definidas quantidades de enfermeiros, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem para uma quantidade específica de leitos, não ultrapassando 10 leitos.
Propostas
- Segundo proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aberta para Consulta Pública, número 753, não seria mais obrigatório que o coordenador da UTI seja um médico especialista em medicina intensiva. Sequer é exigido que seja médico.
- Também tira a obrigatoriedade de ter um médico especialista denominado de rotineiro/diarista, não deixando claro como poderia acontecer esse acompanhamento.
- Outra mudança seria com a quantidade de leitos atendidos pela equipe de multiprofissionais. A resolução muda o texto, mas não explica até quantos atendimentos a equipe poderia realizar, abrindo brechas, de acordo com os médicos, para que cada UTI possa dimensionar a quantidade de atendimentos.
Consulta pública
- Aberta até a próxima segunda-feira.
Fonte: Resolução da Dir. Colegiada da Anvisa 07/2010, médicos consultados e Anvisa.
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