Como a "lei do chocolate" vai afetar a dieta
Mudanças vão desde o teor dos componentes do produto até informações que devem constar nas embalagens
Poucas pessoas resistem a um chocolate. Mas, por trás do sabor doce que conquista o paladar, nem sempre o cacau é o principal ingrediente do produto.
Agora, os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme prevê uma nova lei. Mas o que isso muda, na prática, na dieta de quem consome o alimento?
Especialistas avaliam que a medida pode melhorar a transparência para o consumidor e reduzir a venda de produtos comercializados como chocolate, mas com baixa quantidade de cacau.
Pela Lei nº 15.404/2026, para ser considerado chocolate, o produto deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura.
Já o chocolate ao leite precisará ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau.
A nova lei entra em vigor em maio de 2027, período que a indústria tem para se adaptar.
A nutricionista Bruna Rabello destaca que, na maioria das vezes, chocolates com baixo teor de cacau possuem maior quantidade de açúcar e gordura na composição.
“Com a informação mais clara no rótulo, o consumidor consegue fazer escolhas mais conscientes, especialmente quem busca opções com maior teor de cacau, que tendem a oferecer mais compostos antioxidantes e menos açúcar.”
A nutricionista Drielly Kirmse esclarece que o chocolate amargo com alto percentual de cacau (+70%) consegue oferecer alguns benefícios do cacau e, principalmente, menor quantidade de açúcar e gordura vegetal, indicando mais pureza.
“Porém, não necessariamente o maior percentual de cacau irá garantir a melhor qualidade do chocolate, há outros fatores que inferem, como a qualidade e origem do cacau”, explica.
Segundo a nutróloga Mariana Comério, chocolate com mais cacau tem mais fitoativos e mais antioxidantes, podendo ter maior benefício cardiovascular. “Ele ainda tem um aminoácido, chamado de triptofano, que é um precursor de serotonina, neurotransmissor que melhora prazer”.
Consumo diário não deve ultrapassar 20 gramas
Ter mais de 70% de cacau na composição não significa que o chocolate pode ser consumido sem moderação.
A nutróloga Mariana Comério ressalta que a recomendação é que seja consumido, em média, 20 gramas por dia.
“Ele não deve ser consumido isoladamente. Para evitar picos de insulina, o ideal é que seja ingerido após uma refeição, e isso pode até ser calculado dentro da dieta. Dessa forma, o paciente pode ter mais tranquilidade, principalmente aqueles com perfil mais ansioso”, explica.
Um teor maior de cacau pode favorecer pacientes que estão em processo de emagrecimento ou que têm maior desejo por doces, destaca a médica. “Esse tipo ajuda a 'matar' a vontade de comer chocolate. Ele tem o prazer com menos malefício para saúde”.
Mas a nutricionista Bruna Rabello alerta que alguns chocolates com alto teor de cacau podem ter bastante gordura, adoçantes ou outros ingredientes adicionados. “Por isso, além do percentual de cacau, é importante observar a lista de ingredientes e a tabela nutricional”.
Fique por dentro
O que muda com a nova lei
A nova lei estabelece regras mais claras sobre o que realmente pode ser chamado de chocolate no Brasil e determina maior transparência nos rótulos de produtos derivados de cacau vendidos no País, sejam nacionais ou importados.
Definições oficiais
Um dos principais pontos da legislação é a definição oficial de cada produto derivado do cacau. O texto detalha, por exemplo, o que são nibs de cacau (partes limpas da amêndoa), massa de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e solúvel.
Quantidade mínima
Para ser considerado chocolate tradicional, por exemplo, o produto deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
Percentual de cacau deverá aparecer no rótulo
As embalagens deverão trazer a frase “Contém X% de cacau”, com destaque no painel principal do produto. Essa informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem e estar em local visível e de fácil leitura.
Punição
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e também sanções sanitárias, além de possíveis responsabilizações civis e penais.
Quando a nova regra passa a valer
As novas exigências não entram em vigor imediatamente. O setor terá um prazo de 360 dias após a publicação oficial da lei - publicada em 8 de maio - para se adequar às novas regras.
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