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Polícia

Sargento condenado por bater em frentista não vai ficar na cadeia


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O sargento da Polícia Militar flagrado por câmeras de um posto de combustíveis de Vila Velha dando um tapa no rosto de um frentista e apontando uma arma para o trabalhador, no ano passado, foi condenado pela Justiça a 1 ano e 5 meses de prisão por conta dessa agressão. 

A sentença foi dada pelo juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, da Justiça Militar, na segunda-feira (5). Clemilson Silva de Freitas foi condenado pelos crimes de lesão corporal (artigo 209), injúria real (artigo 217) e ameaça (artigo 223) todos eles no Código Penal Militar (CPM), mas, apesar da condenação ele  não vai ficar preso. De acordo com a decisão, inicialmente, a pena será cumprida em regime aberto. 

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPES) destaca que o crime aconteceu na manhã do dia 23 de janeiro de 2020, em um posto de combustíveis, localizada às margens da Rodovia do Sol, na altura do bairro Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha. 

Segundo a denúncia, o sargento injuriou o frentista mediante violência e o causou lesões corporais, conforme apontaram laudos de exames realizados pela vítima e que foram anexados ao processo. 

"Extrai-se dos autos que no dia 22 de janeiro de 2020, a vítima, frentista do Posto supracitado, atendeu o denunciado que teria chegado ao local de motocicleta, e ao pedir para que o mesmo descesse da moto, o que é um procedimento padrão do posto, observando as normas de segurança, o denunciado ficou bastante alterado, culminando em uma discussão entre as partes. Após o desentendimento o denunciado desceu do veículo e a vítima realizou o abastecimento normalmente, entretanto, quando o denunciado estava saindo do estabelecimento disse à vítima em tom ameaçador 'amanhã passo aí e quero ver você pedir para eu descer'", diz trecho da denúncia do MPES. 

O órgão ministerial sustenta que, no dia seguinte, o policial foi até o local fardado e, se valendo do cargo, agrediu o frentista no rosto. 

Na decisão, o juiz militar destacou que não resta dúvida de que o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que toda a ação desproporcional narrada na denúncia teve como causa um desentendimento por motivo de abastecimento do veículo do acusado, ocorrido no dia anterior aos fatos.

"Não há dúvida também de que o agente agiu com abuso de poder, porquanto praticou os delitos investido da função pública que detém e utilizando-se do aparato estatal que lhe é posto à disposição por este motivo", afirmou.

O magistrado condenou o sargento nos três crimes denunciados pelo MPES e a soma da pena foi de 1 ano e 5 meses. 

A reportagem do Tribuna Online não conseguiu contato a defesa do sargento. O espaço está aberto e a matéria será atualizada assim que se manifestarem. 

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) também foi procurada pela reportagem. 

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