Reajuste nos planos de saúde a partir deste mês
Mesmo diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, cerca de 62 mil moradores do Estado vão ter aumento na mensalidade nos planos de saúde a partir deste mês até o fim do ano.
Em abril, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) recomendaram às operadoras a suspensão temporária do reajuste anual. A decisão de suspender, no entanto, é opcional e só vale até o dia 31 deste mês.
“O que ocorreu foi somente uma recomendação, ou seja, não obriga as operadoras a implementarem essa suspensão”, ressaltou o advogado Yuri Iglesias, especialista em Direito do Consumidor.
O Espírito Santo tem cerca de 124 mil usuários com plano de saúde na categoria individual ou familiar, que possuem normas de reajuste estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Parte dos clientes já teve o plano reajustado em 7,35% até abril deste ano. O percentual máximo de reajuste ainda não foi definido pela ANS..
Iglesias afirma, no entanto, que o consumidor pode negociar a não aplicação do reajuste junto ao plano de saúde, alegando os reflexos da pandemia na economia.
“Caso não obtenha resposta positiva, deve procurar seu advogado para analisar o contrato, e, se for o caso, ajuizar para suspender o reajuste devido à ocorrência de caso eventual ou força maior”, disse.
Dados divulgados pela ANS após apuração junto a uma amostra de operadoras mostram que houve uma alta no número de inadimplentes durante a pandemia: a média subiu de 13% para 16% entre maio e abril. Neste mesmo período, os planos de saúde registraram o menor uso por seus beneficiários desde 2016, segundo a agência.
O levantamento também mostrou que, do início de março até 15 de junho, 36% (1,7 mil) das reclamações dos usuários no País se referiam a dificuldades assistenciais relativas ao exame para detecção ou tratamento da Covid-19.
Diante das reclamações, a ANS incluiu na última segunda-feira o teste sorológico para o coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. O procedimento deve ser obrigatório para pacientes que apresentem ou tenham apresentado um dos quadros clínicos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
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