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Eleições 2020

Quem não votou nas eleições tem até esta quinta para justificar


Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência no pleito. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral.

Devido à pandemia do novo coronavírus, os cartórios eleitorais estão sem expediente presencial e, por isso, não haverá justificativa de forma presencial.

Imagem ilustrativa da imagem Quem não votou nas eleições tem até esta quinta para justificar
|  Foto: José Cruz/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

As justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como, por exemplo, laudos e atestados médicos. Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita da doença poderá anexar laudos médicos e resultados de exames.

O prazo vale apenas para justificativa daqueles que têm entre 18 e 70 anos. Quem vota em municípios onde houve segundo turno, e também não votou nessa segunda etapa, deve apresentar justificativas para cada uma das ausências, separadamente. O prazo para justificar o voto do 2º turno vai até o próximo dia 28.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,51 por turno.

Enquanto não pagar a multa, o eleitor não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Caso o eleitor não vote por três eleições seguidas, ele terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos.


SAIBA MAIS


Como justificar o voto

  • Há duas opções online: pelo site justifica.tse.jus.br ou pela plataforma para celulares e-Título.
  • No caso do aplicativo, ele irá pedir o cadastramento de informações como CPF e nome da mãe. Depois, é só conferir as informações, clicar em “Mais Opções” e, em seguida, “Justificativa de ausência”.
  • As justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como laudos e atestados médicos.
  • Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita da doença poderá anexar tanto laudos médicos quanto protocolos e resultados de exames.

E se não justificar?

  • Quem não justificar deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
  • Caso também não pague, o eleitor ficará impedido de fazer concurso público, receber salários, caso seja servidor público, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
  • Além disso, se um eleitor não votar e não justificar por três eleições seguidas (cada turno vale uma eleição), terá o título de eleitor cancelado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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