Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência no pleito. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral.
Devido à pandemia do novo coronavírus, os cartórios eleitorais estão sem expediente presencial e, por isso, não haverá justificativa de forma presencial.
As justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como, por exemplo, laudos e atestados médicos. Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita da doença poderá anexar laudos médicos e resultados de exames.
O prazo vale apenas para justificativa daqueles que têm entre 18 e 70 anos. Quem vota em municípios onde houve segundo turno, e também não votou nessa segunda etapa, deve apresentar justificativas para cada uma das ausências, separadamente. O prazo para justificar o voto do 2º turno vai até o próximo dia 28.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,51 por turno.
Enquanto não pagar a multa, o eleitor não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Caso o eleitor não vote por três eleições seguidas, ele terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos.
SAIBA MAIS
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