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Educação

Projeto de ensino domiciliar prevê perda de direito em caso de reprovações


A versão final do projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil prevê alguns controles como a obrigação de seguir o currículo nacional, formação superior dos pais, avaliações anuais e a possibilidade de perda do direito em caso de reprovações.

O relatório que a deputada Luísa Canziani (PTB-PR) apresentou na sexta-feira (14) deve provocar debates em torno desses controles. Grupos conservadores ligados ao ensino domiciliar demandam menos amarras, o que tem sido apoiado nos bastidores pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Eles não querem a obrigação de diploma dos pais. Há chance de o texto ser alterado para prever um prazo de transição.

Esses grupos também querem abrir a possibilidade para que o vínculo dos estudantes não seja obrigatoriamente com uma escola, como consta no relatório, mas com entidades -que têm interesse comercial na modalidade. É remota, no entanto, a chance dessa alteração.

O chamado homeschooling é a única prioridade legislativa do governo Jair Bolsonaro na área de educação neste ano, o que tem sido criticado por especialistas por conta da pouca relação com os grandes desafios da educação brasileira.

Trata-se de uma pauta histórica de grupos religiosos. Por isso, o governo quer, com a aprovação, dar um aceno à sua base de apoio guiada por princípios cristãos e ideológicos.

Há acordo para que o texto seja votado diretamente no plenário, ainda neste mês, sem passar pela comissão de Educação da Casa -onde os debates poderiam ser aprofundados.

Para construir o texto, a deputada fez uma série de debates e buscou especialistas do tema.

"Como é um texto muito equilibrado, tende a não agradar a oposição, que é contra, e também em alguns casos aqueles que praticam a modalidade mas não querem regulamentação com essas balizas e especificidades", diz Canziani.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 2018 que o ensino domiciliar não é inconstitucional. Mas sua oferta depende de regulamentação legislativa.

A versão final do projeto prevê que os estudantes estejam vinculados a uma escola, pública ou particular, e que haja respeito ao que é previsto na Base Nacional Comum Curricular (que define o que os alunos da educação básica devem aprender). Os estudantes dessa modalidade deverão passar por avaliação anual.

Se o aluno reprovar em dois anos consecutivos, ou em três não consecutivos, a família perderá esse direito. Militantes da modalidade também não queriam essa previsão.

No caso da avaliação, a periodicidade anual vale para o ensino fundamental e médio (dos 6 aos 17 anos).

Na educação pré-escolar (de 0 a 5 anos), há previsão de avaliação qualitativa em relatórios bimestrais. A escola ainda deve acompanhar o desenvolvimentos dos estudantes e promover encontros semestrais.

Um dos pais ou responsáveis terão que ter ensino superior completo. Mas há abertura para a atuação de preceptores -há receio por parte de especialistas de que essa autorização viabilize a oferta de uma educação sectária. Esse preceptor precisa comprovar habilitação para a docência.

O projeto também exige que os pais ou responsáveis legais apresentem certidões de antecedentes criminais.

O texto altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o Estatuto da Criança do Adolescente.

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