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Política

Prefeito que vivia nos EUA enquanto era vice vai ter 30% do salário bloqueado


Imagem ilustrativa da imagem Prefeito que vivia nos EUA enquanto era vice vai ter 30% do salário bloqueado
Jacy tem até dia 30 para apresentar defesa ao Ministério Público |  Foto: Reprodução WhatsApp

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCES) determinaram nesta quarta-feira (2) a retenção de 30% do subsídio mensal do prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa. O pedido do bloqueio de parte do salário do político foi feito pelo Ministério Público de Contas (MPC).. 

A decisão é cautelar e ainda fixa multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento da medida.

De acordo com o MPC, a decisão visa garantir a futura recomposição dos cofres do município, tendo em vista o pedido do órgão de controle para que ele devolva o valor de R$ 104.475,02, referente aos subsídios recebidos pelo cargo de vice-prefeito enquanto ele morava nos Estados Unidos da América.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou a notificação da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte para o cumprimento da decisão e o prefeito para que apresente as justificativas relativas às irregularidades apontadas pelo MPC na representação. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES.

Estados Unidos

Na representação, o MPC narra que informações fornecidas pela Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal demonstram que o então vice-prefeito deixou o Brasil em 25 de agosto de 2018 e só retornou ao País em 13 de julho de 2020, quanto o então prefeito do município, Paulo Márcio Leite, já estava internado devido à infecção por Covid-19.

Ele tomou posse como prefeito em 14 de julho de 2020 e depois assumiu o cargo de forma definitiva em substituição ao então prefeito, falecido no dia 20 de julho.

Enquanto estava morando nos Estados Unidos, o então vice-prefeito recebeu regularmente o subsídio mensal no valor R$ 5.750,00 pelo exercício do cargo, somando o total de R$ 104.475,02.

Por considerar irregular o recebimento desse valor, “em razão da fixação de residência a uma distância aproximada de 7.300 quilômetros do respectivo domicílio eleitoral”, fato que o impediu de assumir o comando do município por 48 vezes em que houve efetivo afastamento do prefeito do cargo devido a compromissos fora do município, o Ministério Público de Contas pede que o atual prefeito seja condenado a devolver o montante recebido.

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