Prefeito de Itapemirim condenado a multa de R$ 17,5 mil
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou à multa de 5 mil Ufirs, ou seja, R$ 17.542, o prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha (PSDB).
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, relata episódios que caracterizariam abuso e uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2018.
O prefeito foi acusado de ceder servidores públicos para atos de campanha no município; de promover a candidatura de um deputado federal ao anunciar a concessão de abono aos profissionais do magistério, e de uso da máquina em benefício do aliado, que participou de comícios ao lado de Thiago Peçanha, em Itapemirim.
A punição de perda dos direitos políticos foi rejeitada pela Corte Eleitoral.
O outro lado
A defesa, por meio de nota, destacou que o TRE absolveu o prefeito de Itapemirim da pena de inelegibidade. Assim, manteve seus direitos políticos intactos.
“Todas as acusações foram julgadas improcedentes, exceto um fato relativo a um vídeo de abono aos professores divulgado em redes sociais. Neste caso, o tribunal aplicou uma multa de R$ 5 mil, por considerar inapropriado”, escreveram os advogados.
Comentários