Vereadores cassados em Laranja da Terra
Decisão cita “captação e gastos ilícitos” na campanha em 2024. Parlamentares seguem no cargo até que não seja possível recorrer
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A juíza eleitoral Silvia Fonseca Silva, da 7ª Zona Eleitoral de Baixo Guandu, no noroeste do Estado, determinou a cassação dos mandatos e recontagem dos votos de cinco vereadores de Laranja da Terra, eleitos em 2024.
São eles Gean Ratunde (PSB), primeiro colocado, com 472 votos; Valério Demoner (PP), quinto colocado, com 329 votos; Jé da Agricultura (MDB), sexto colocado, com 324 votos; Jackson Buleriam (MDB), sétimo colocado, com 301 votos; e Marlon do Bem Te Vi (PSD), nono colocado, com 281 votos.
A decisão inclui outras 15 pessoas que se candidataram no ano passado e terminaram o pleito como suplentes. Os 20 candidatos, segundo os processos, faziam parte do mesmo grupo político de situação, representado na eleição majoritária pelo candidato derrotado, Florisvaldo Kester (MDB), que era vice-prefeito de Laranja da Terra.
Na decisão, a juíza decretou a cassação dos cinco vereadores por suposta “prática de ilícito eleitoral e a configuração de captação e gastos ilícitos de recursos” durante a campanha eleitoral do ano passado. O município elegeu nove vereadores.
Ela decretou ainda a nulidade dos votos obtidos pelos cinco vereadores, determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para uma retotalização dos votos. A representação do Ministério Público Eleitoral citou que as contas das campanhas dos cinco vereadores foram reprovadas em razão de diversas irregularidades.
Essas irregularidades incluem recebimento de recursos de origem não identificada no valor de R$ 1.064,10, omissão de receitas e despesas eleitorais, extrapolação dos limites de gastos e de autofinanciamento de campanha, e divergências entre as informações bancárias informadas na prestação de contas e os extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral.
O advogado Gilson Gomes Filho, que faz parte da banca de defesa e representa os cinco vereadores, informou que protocolou os embargos de declaração contra a decisão. O pedido de improcedência da representação, protocolado pelo MPE, será a base do recurso.
Até que se esgote a possibilidade de recursos no processo, os parlamentares seguem seus mandatos normalmente.
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