Supremo condena 3º réu por atos de vandalismo de 8 de janeiro
De acordo com policiais militares que realizaram a prisão durante os atos, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou no meio da tarde de quinta-feira (14) o julgamento do terceiro réu envolvido nos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro. Trata-se de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, morador de Apucarana, no Paraná.
Ele foi preso pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os agentes, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que Lázaro seja condenado a cumprir 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Ao julgar o caso de Lázaro, Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus do 8 de janeiro julgados nesta quinta-feira, 14. Isso porque Lázaro teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.
"Este é o caso, dos três que nós julgamos, com maior número de provas", diz Moraes.
Moraes destacou ainda a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele era ex-militar do Exército. "Então o réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado", afirma o ministro.
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Como de praxe, Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator. O ministro avalia que o acusado produziu "provas contra si mesmo", o que não deixou dúvida de que "participou do movimento golpista".
"Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista", afirmou Moraes.
Como os dois primeiros réus, Lázaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada
Ao defender a condenação de Lázaro, Moraes seguiu a linha de argumentação exposta para os outros dois réus, de que sua participação nos ataques golpistas teve o mesmo modo de atuação de outros réus, em que vários dos acusados foram transportados de cidades pequenas e médias para o quartel-general do Exército de Brasília até a depredação deflagrada a partir do início da tarde do dia 8 de janeiro.
Primeiras duas condenações
Antes de Lázaro, foram condenados nesta quinta-feira (14) o primeiro réu, Aécio Pereira, a 17 anos de prisão e o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou por uma pena ligeiramente menor para Mathar porque ele não foi flagrado comemorando a depredação nas redes sociais.
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