STJ mantém prisão do juiz Carlos Alexandre Gutmann
Se por um lado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para o juiz Alexandre Farina Lopes, conforme trouxe em primeira mão o Tribuna Online, por outro, a corte negou o mesmo pedido de liminar para Carlos Alexandre Gutmann.
Os dois são investigados por suposta venda de sentença no Fórum da Serra onde atuam e estão pouco mais de uma semana detidos no ginásio de esportes do Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar do Espírito Santo. Farina poderá ser solto a qualquer momento.
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, Farina foi afastado do cargo e não desobedeceu as determinações da Justiça como a proibição de acesso, frequência e aproximação das dependências do Fórum da Serra, mantendo distância mínima de 500 metros e de contato com assessores e
servidores deste Poder judiciário.
“Não havendo notícias do descumprimento das referidas medidas, estas se mostram, a princípio, suficientes ao resguardo da ordem pública e da instrução processual”, escreveu o ministro em sua decisão.
O mesmo ministro, porém, não aceitou as argumentações da defesa de Gutmann de que não teria sido apresentada fundamentação idônea (adequada) para a imposição da prisão cautelar, afirmando que não o juiz não havia demonstrado qualquer conduta que justificasse a imposição da medida, ou seja, a defesa de Gutmann afirma que ele não desobedeceu as mesmas determinações que a Justiça impôs a Farina.
A defesa também alegou, entre outras argumentações, a ausência de contemporaneidade da prisão, decretada após mais de 4 anos dos fatos (em 2017), afirmando não existir qualquer risco atual à instrução criminal.
“Não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris (sinal de bom direito) e do periculum in mora (risco de decisão tardia), elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Confundindo-se com o mérito, a pretensão (da defesa) deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação do Parquet”, sentenciou Joel Ilan Paciornik.
Na quinta-feira da semana passada os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), decretaram a prisão preventiva dele e do juiz Carlos Alexandre Gutmann, do Fórum da Serra.
A suposta fraude envolvendo os juízes foi descoberta após a Justiça autorizar acesso ao conteúdo do telefone apreendido judicialmente do ex-policial civil Hilário Frasson, que teria mantido conversas pelo WhatsApp com Farina, negociando a compra da sentença para favorecer o empresário do ramo imobiliário Eudes Cecato.
As negociações teriam ocorrido ao longo do mês de fevereiro de 2017, e a sentença foi proferida no dia 3 de março do mesmo ano. Segundo a denúncia, Farina e Gutmann atuaram em conluio para, em troca de vantagem econômica, atender aos interesses do empresário.
O MP-ES solicitou a prisão preventiva dos dois por estarem supostamente interferindo nas investigações.
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