X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

Política

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Segunda Turma do Supremo manda Curitiba desbloquear bens de Lula na Lava Jato

Placar foi de 3 votos a 1 para desbloquear os bens do ex-presidente

foto autor
Agência Estado
26/11/2021 - 20:54

Ouvir

Escute essa reportagem

Pelo placar de 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira (26) o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A validade da medida, determinada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi analisada no plenário virtual - plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. O julgamento foi concluído hoje com o voto de Kassio Nunes Marques.

O processo é mais um desdobramento da decisão do tribunal que, em abril, declarou a incompetência da Vara de Curitiba, comandada até 2018 pelo ex-juiz Sérgio Moro, para processar e julgar as ações abertas contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.

A defesa de Lula contesta uma decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro, que, mesmo após o julgamento do STF, manteve a ordem para bloqueio de bens do ex-presidente. Na avaliação dos advogados, a revogação da medida deveria ser consequência da declaração de incompetência.

O julgamento começou em agosto com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de Lula, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais temo para análise) de Lewandowski, que abriu divergência e foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes e Nunes Marques.

De um lado, Fachin argumenta que a ordem para bloquear os bens do ex-presidente tem "caráter acessório" e, por isso, não viola a decisão do STF que declarou a incompetência do juízo de Curitiba e, na avaliação do relator, ficou "restrita aos atos decisórios". "Admitindo-se a convalidação dos demais", escreveu Fachin.

"Aliás, as providências de natureza cautelar, dentre as quais se inclui o sequestro de bens, são regidas pela cláusula rebus sic stantibus, em função da sua finalidade instrumental, razão pela qual não estão sujeitas ao fenômeno da preclusão e, por isso, podem ser revistas a qualquer momento", diz outro trecho do voto do relator.

Na outra ponta, Lewandowski concluiu que a decisão "afrontou de modo direto’ o entendimento do STF. Para o ministro, a partir do momento que a 13ª Vara de Curitiba foi declarada incompetente para os processos, "não poderia emitir mais qualquer juízo de valor".

"A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte", afirma o ministro.

Em seu voto, Nunes Marques disse que a decisão de Bonat "inaugurou um juízo discricionário não autorizado’ pelo Supremo Tribunal Federal. "Entendo que caberá ao juízo competente (Seção Judiciária do Distrito Federal) manifestar-se sobre a eventual convalidação dos atos praticados pelo juízo incompetente", escreveu.

Alvo da Operação Lava Jato, conduzida com mão de ferro pelo então juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente foi condenado e ficou preso 580 dias, o que o impediu de disputar as eleições de 2018. Seus bens foram bloqueados no âmbito de processos criminais que o Supremo Tribunal Federal acabou anulando ao decretar a incompetência do juízo de Curitiba e a suspeição de Moro, agora filiado ao Podemos e provável candidato à sucessão de Jair Bolsonaro na corrida ao Palácio do Planalto em 2022.

Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso