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Política

Projeto das Fake News: STF pode definir regras para as redes sociais

Ainda que o Congresso não aprove normas que evitem desinformação, o Judiciário pode tomar medida para enquadrar gigantes da tecnologia


A incerteza da aprovação  na Câmara dos Deputados do  Projeto de Lei (PL) 2630/2020, que trata da regulação das redes sociais, está fazendo o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar a possibilidade de atuar para criar regras que vedam o compartilhamento e  difusão de desinformação nas plataformas digitais.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto das Fake News: STF pode definir regras para as redes sociais
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

De maneira reservada, ministros do tribunal afirmam que passou da hora de regulamentar a atividade dessas empresas no Brasil, e incluir no ordenamento jurídico a obrigação de que elas contenham o discurso de ódio das mídias digitais e que sejam responsabilizadas por isso, caso não o façam.

A avaliação, nos bastidores, é de que uma definição por meio do Supremo pode ser ainda mais rigorosa para as provedoras do que o texto que tramita na Câmara.

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O cientista político Vinicius Zuccolotto considera positiva a possibilidade de o STF criar uma jurisprudência sobre o assunto, caso o projeto não seja aprovado na Câmara. 

Porém, ele destaca  que isso acaba por se tornar  uma pressão ainda maior para que o legislativo aprove a proposta, mesmo que com modificações.  

“Serve como incentivo, porque o legislativo costuma preferir dar  a cartada do que se silenciar e deixar a questão para o STF, que se agir, estará atuando de forma que é possível, conforme a Constituição, apesar de que o ideal seria, realmente, uma definição por parte do legislativo sobre o tema”.

A votação do PL  ocorreria  na última quarta-feira, mas foi adiada. Para o advogado e professor de Direito Eduardo Sarlo, o STF poderia agir apenas julgando e criando jurisprudências em ações que já estejam ocorrendo no Tribunal. “Teria de ser em sintonia com o Código Civil e com leis vigentes”, afirmou. 

Atualmente, há várias  ações apresentadas no STF que pedem que as  Big Techs, que controlam grandes plataformas de tecnologia, sejam responsabilizadas pelo conteúdo que hospedam. A ideia seria utilizar as decisões dessas ações para criar uma jurisprudência que atue no setor.

Esta não seria a primeira vez que o STF agiria para suprir a falta de uma regra criada  pelo legislativo: em 2011, a Corte decidiu que o casamento homoafetivo no Brasil é legal, com base em interpretação da Constituição Federal, por conta da falta de uma legislação no País que abordasse o assunto. 

Porém, para  Sarlo, eventuais   jurisprudências  do STF não resolveriam a questão de forma geral. Vão resolver o que já está judicializado. O Congresso tem que resolver de forma geral, a lei tem que ser sancionada pelo Presidente do País”.

Alguns dos pontos da proposta

I. Responsabilização

Alvo de contestações por parte das plataformas, este item prevê a responsabilização das Big Techs por danos causados por publicações indevidas de usuários. 

O texto também diz que quando há patrocínio de desinformação, ou seja, quando um usuário paga a plataforma para que o conteúdo seja entregue a mais pessoas, a empresa será corresponsável e deverá ser penalizada. 

Quanto ao impulsionamento de conteúdo, as plataformas devem “mitigar” materiais ilícitos e criminosos, tais como de terrorismo,  além de incitação ao ódio, racismo ou qualquer outro tipo de violência.

II. Notificação

Em caso de descumprimento das regras por um usuário, os provedores devem estabelecer um sistema de notificação aos usuários das causas e da forma como o conteúdo foi suspenso, além dos procedimentos e prazos para exercer o direito de pedir a revisão da decisão.

III. Transparência

O tópico do PL que garante a transparência entre empresa, usuários e governo é a elaboração de relatórios semestrais, com informações dos procedimentos de moderação de conteúdo e uma auditoria anual externa e independente para avaliação do cumprimento do disposto na lei.

IV. Publicidade

Segundo o texto, anunciantes que queiram promover propaganda terão que apresentar documento válido em território nacional. A medida evita que conteúdos falsos ou golpes se propaguem com facilidade.

V. Remuneração

conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores produzidos em quaisquer formatos, que incluem texto, vídeo, áudio ou imagem, deverão ser remunerados, contanto que a empresa tenha ao menos  dois anos de formação e produza de forma regular, organizada e tenha endereço no Brasil. 

VI. Direitos Autorais

Agora, conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos utilizados pelas redes sociais podem ser remunerados pelos provedores. O trecho assegura aos artistas uma remuneração pela reprodução de conteúdos protegidos pela lei de direitos autorais nas plataformas.

VII. Proteção a menores de idade

Um dos focos deste item é limitar a publicidade dirigida para este público, definindo que os provedores devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes quando não for apropriado. Além disso, veda a criação de “perfis comportamentais de crianças”.

VIII. Aplicativos de mensagem

Plataformas como WhatsApp e Telegram deverão “desabilitar, de forma automática, a inclusão em grupos e listas de transmissão” e “garantir a privacidade e projetar suas plataformas para limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias”.

Além disso, essas redes deverão – quando houver determinação judicial – manter “informações suficientes” para identificar a 1ª conta denunciada por outros usuários.

IX. Imunidade Parlamentar

Um dos pontos polêmicos é se a imunidade parlamentar se estenderá ou não ao ambiente digital, conforme a proposta prevê. Isso permitiria que um congressista não seja condenado por comentários on-line, apesar de ainda poderem ser processados pela Justiça Federal.  

ainda,  políticos brasileiros não poderão mais bloquear outros usuários, porque suas contas serão  considerada de “interesse público”.

Fonte: G1, Poder360 e Pesquisa AT

Cuidados com a proposta

Especialistas da área do Direito avaliam que o projeto tem aspectos positivos, mas  que há pontos  delicados e polêmicos  que precisam ser melhores discutidos.  

Para o professor de Direito e presidente da subseção de Vila Velha da OAB-ES, José Antônio Neffa Junior, o projeto tem como polêmica o risco de, sob o argumento de se combater as fake news, aprovar uma matéria que, na prática, atente contra a liberdade de expressão.

“A preocupação é pertinente. Embora o objetivo do PL seja legítimo, a última versão divulgada do texto pode gerar interpretações que permitam e estimulem a censura ou uma excessiva regulamentação”. 

Já o  advogado e professor de Direito Eduardo Sarlo considera que a proposta tem vários pontos positivos, mas concorda que há alguns pontos preocupantes que deveriam ser revisados. 

Ele cita que haverá uma transparência muito maior em  vários pontos e que teremos corrida eleitoral mais justa, com informações mais claras, mas se mostra preocupado com a forma em que a imunidade parlamentar foi colocada.

“Preocupa a extensão dessa imunidade aos sites e redes sociais mantidos por parlamentares. Isso pode atrapalhar autoridades públicas quando existir necessidade de investigação e judicialização”

Já para o advogado Aylton Dadalto, falta especificação de quem vai definir o que é fake news ou não. “É temerário querer restringir informações difundidas em redes sociais sem uma taxatividade do que seria realmente proibido e a sua motivação”.

>>> ANÁLISE - Carlos Guilherme Pagiola, advogado especialista em Direito Penal, Constitucional e Eleitoral

“Legislação é crucial. Internet não pode ser terra de ninguém!”

“É essencial fazer uma legislação à respeito das fake news. Já tivemos muitos ataques à democracia nos anos, inclusive até comprometendo a saúde da população, como durante a pandemia. A internet não pode ser terra de ninguém. 

Atualmente, já temos o Marco Civil da Internet, que é uma lei bem completa de forma geral, mas que não aborda a criminalização das plataformas e nem tipificam penalmente o crime para quem divulga fake news nas redes sociais, que é o que está sendo proposto agora. 

Entendo que o Congresso deveria enfrentar a questão e não deixar que o tema se prolongue, afinal, a previsão constitucional é de que o parlamento legisle, e o judiciário interprete a lei. 

Porém, justamente por conta dessa previsão, o Supremo Tribunal Federal pode, na omissão do legislativo sobre o  tema, tomar decisões em assuntos relacionados que já estão tramitando no Tribunal, com base em interpretações sobre o Marco Civil, no que é chamado de ativismo judicial, como já fez  em outros temas, como o casamento homoafetivo”.

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