Primeira Turma do STF forma maioria para negar vínculo entre entregador e empresa
Julgamento deve ser concluído até esta terça-feira, com o voto do ministro Luiz Fux
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Cristiano Zanin que cassou, em novembro do ano passado, determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e negou vínculo entre entregador e a empresa Rappi.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux. O julgamento deve ser concluído até esta terça-feira (20).
Com isso, há três votos para negar o vínculo entre entregador e empresa. Uma cadeira na 1ª Turma está vaga desde o ano passado, quando o ministro Dias Toffoli deixou o colegiado para substituir Ricardo Lewandowski na 2ª Turma, por causa de sua aposentadoria.
Na decisão, Zanin ressaltou que o TST "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal". "O STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista".
Após destacar diversos trechos referentes a outras decisões sobre casos semelhantes, o ministro diz que o TST "desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão". "Em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas".
A reportagem tenta contato com o Rappi. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
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