Prefeito e vice ficam livres de cassação
O TSE considerou que não há provas contra Uesley Corteletti e Ana Brígida, de Itaguaçu, após decidir contra os dois, em abril de 2022
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, por 5 votos a 2, aceitar o recurso do prefeito de Itaguaçu, Uesley Corteletti (Republicanos), e da vice-prefeita do município, Ana Brígida Fraga Sad (Republicanos), e reformar uma sentença que cassava seus mandatos.
A cassação havia sido decidida em abril de 2022 pela Justiça Eleitoral de Itaguaçu. A acusação era de que o prefeito teria praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir o grupo adversário na campanha municipal de 2020.
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Porém, o TRE-ES entendeu que faltam provas que confirmem as irregularidades apontadas na denúncia da coligação adversária.
O julgamento do recurso teve início em fevereiro, quando a relatora do caso, Heloísa Cariello, votou para manter a sentença da Justiça Eleitoral de Itaguaçu, que cassou a chapa e ainda declarou o prefeito inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2020.
O voto dela foi seguido pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. Porém, os outros representantes votaram de forma divergente. O juiz eleitoral Renan Sales foi o primeiro a votar pela reversão da decisão original , em sessão realizada no dia 15 de março.
Na ocasião, ele entendeu que houve contradição nas informações prestadas sobre o suposto evento intimidatório que serviu de base para a sentença, e disse não ser possível verificar “nenhuma ameaça que tenha sido feita a qualquer eleitor” e “em nada sugere a existência de grupo paramilitar”.
Ele também considera que o “fato de ter sido supostamente praticado crime pelo representado ou pelas pessoas por ele contratadas não significa, necessariamente, que essa conduta maculou o resultado da eleição”.
Isso porque “a única exigência que os agentes fizeram às vítimas foi para que elas não praticassem ato ilícito, consistente na compra de votos”.
Posteriormente, o voto de Sales foi acompanhado pelos juízes Rogério Moreira Alves e Eduardo Xible Salles Ramos, em sessões ocorridas no mês passado, e, na última segunda-feira, pela juíza Isabella Naumann e pelo presidente do TRE-ES, José Paulo Calmon.
O advogado de Corteletti, Rodrigo Fardin, foi procurado, mas não se manifestou. Coligação autora da ação ainda pode recorrer da decisão.
Entenda o caso
Acusação de caixa dois
A chapa do prefeito de Itaguaçu Uesley Corteletti (Republicanos), e da vice-prefeita do município, Ana Brígida Fraga Sad (Republicanos) havia sido cassada em 2022 após decisão da Justiça Eleitoral do município.
A acusação era de que o prefeito teria praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir e ameaçar o grupo adversário na campanha municipal. O TRE-ES, porém, reverteu a decisão por falta de provas.
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