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Política

Prefeito e vice ficam livres de cassação

O TSE considerou que não há provas contra Uesley Corteletti e Ana Brígida, de Itaguaçu, após decidir contra os dois, em abril de 2022


Imagem ilustrativa da imagem Prefeito e vice ficam livres de cassação
Uesley Corteletti, prefeito de Itaguaçu |  Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, por 5 votos a 2, aceitar o recurso do prefeito de Itaguaçu, Uesley Corteletti (Republicanos), e da vice-prefeita do município, Ana Brígida Fraga Sad (Republicanos), e reformar uma sentença que cassava seus mandatos.

A cassação havia sido decidida em abril de 2022  pela Justiça Eleitoral de Itaguaçu. A acusação era de que o prefeito teria  praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir  o grupo adversário na campanha municipal de 2020. 

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Porém, o TRE-ES entendeu que faltam provas que confirmem as irregularidades apontadas na denúncia da coligação adversária.

 O julgamento do recurso teve início em fevereiro, quando a relatora do caso, Heloísa Cariello, votou para manter a sentença da Justiça Eleitoral de Itaguaçu, que  cassou a chapa e ainda declarou o prefeito inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2020. 

O voto dela foi seguido pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. Porém, os outros  representantes votaram de forma divergente. O  juiz eleitoral Renan Sales foi o primeiro a votar pela reversão da decisão original , em sessão realizada no  dia 15 de março. 

Na ocasião, ele entendeu que houve contradição nas informações prestadas sobre o suposto evento intimidatório que serviu de base para a sentença, e disse não ser possível verificar  “nenhuma ameaça que tenha sido feita a qualquer eleitor” e “em nada sugere a existência de grupo paramilitar”.

 Ele também considera que o “fato  de ter sido supostamente praticado crime pelo representado ou pelas pessoas por ele contratadas não significa, necessariamente, que essa conduta maculou o resultado da eleição”. 

Isso porque “a única exigência que os agentes fizeram às vítimas foi para que elas não praticassem ato ilícito, consistente na compra de votos”. 

Posteriormente, o voto de Sales foi acompanhado pelos juízes Rogério Moreira Alves e Eduardo Xible Salles Ramos, em sessões ocorridas no mês passado, e, na última segunda-feira, pela juíza Isabella Naumann e pelo presidente do TRE-ES, José Paulo Calmon.  

O advogado de Corteletti, Rodrigo Fardin, foi procurado, mas não se manifestou.  Coligação autora da ação ainda pode recorrer da decisão. 

Entenda o caso

Acusação de caixa dois 

A chapa do prefeito de Itaguaçu Uesley Corteletti (Republicanos), e da vice-prefeita do município, Ana Brígida Fraga Sad (Republicanos) havia sido cassada em 2022 após decisão da Justiça Eleitoral do município. 

 A acusação era de que o prefeito teria  praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir e ameaçar o grupo adversário na campanha municipal. O TRE-ES, porém, reverteu a decisão por falta de provas.

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