MP Eleitoral investiga deputado estadual por disparo em massa de mensagens
Mensagens com pedidos de votos foram enviadas sem o consentimento dos destinatários
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O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo está investigando o deputado estadual reeleito Lucinio Castelo de Assumção, conhecido como Capitão Assumção (PL), pelo disparo em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários.
As mensagens com conteúdo eleitoral foram enviadas pelo Whatsapp de uma mulher, que também está sendo processada pelo MP Eleitoral, no dia 27 de setembro de 2022. Esta é a primeira ação do MP Eleitoral no Espírito Santo pelo envio em massa de mensagens.
O conteúdo disparado pedia votos em favor do deputado Capitão Assumção e outros candidatos. A ação foi apresentada ao MP Eleitoral por um eleitor que informou não ter contato com os candidatos e não ter autorizado a inclusão de seu número de telefone em banco de dados com fins eleitorais.
Após o recebimento da denúncia, o MP Eleitoral entrou em contato com o representante do Whatsapp em território nacional e confirmou haver indícios de disparo em massa de mensagens, o que motivou o banimento da conta da investigada na plataforma.
“Não tendo o noticiante se cadastrado para receber propaganda política do candidato representado, nem dos outros, a origem e o tratamento dos dados viola a LGPD e a legislação eleitoral”, explica o procurador Regional Eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.
Multa
O MP Eleitoral pede que a mulher investigada seja multada no valor R$ 5 mil.
Já no caso de Capitão Assumção, a multa deverá ser definida adequadamente, depois de produzidas as provas requeridas pelo MP Eleitoral, que vão demonstrar a extensão do disparo em massa e do tratamento indevido de dados dos eleitores.
Legislação
A contratação de impulsionamento e de disparo em massa de mensagens sem o consentimento da pessoa destinatária é proibida segundo o artigo 34, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo definido pelo artigo 37, da mesma Resolução, considera-se disparo em massa “o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea”.
Sendo assim, ambos os representados promoveram propaganda irregular uma vez que efetuaram disparo em massa, como afirmado pelo WhatsApp, e sem o consentimento da pessoa destinatária, como afirmado pelo noticiante.
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