Ministro manda prender 4 e colocar tornozeleira em 2
Vereador de Vitória, pastor, jornalista e radialista são alvos dos mandados de prisão. Decisões ainda afetam deputados estaduais
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Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o Espírito Santo foi um dos alvos da operação da Polícia Federal nesta quinta (15). No Estado, foram 23 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva em Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim.
A operação, de acordo com o STF, se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pelas polícias Rodoviária Federal, Civil e Militar.
Os documentos identificaram, segundo o Supremo, patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações – chamadas de antidemocráticas pelo STF – em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios em rodovias.
Entre os presos no Estado está o vereador Armandinho Fontoura (Podemos), eleito em 2020 para o primeiro mandato na Câmara de Vitória. Ele se apresentou por volta das 17 horas na sede da Polícia Federal, em São Torquato, Vila Velha. De lá, foi levado para o Centro de Detenção Provisória de Viana 2.
Na decisão, consta que ele é investigado por usar sua rede social para pedir que seja colocado “limite nesses bandidos togados”, e por chamar ministros do STF de “imperadores do Brasil”.
O jornalista Jackson Rangel foi outro preso. De Cachoeiro, ele foi transferido para a Penitenciária de Segurança Média 1, em Viana. A decisão cita que ele é investigado por “extenso histórico de abusos no exercício da liberdade de imprensa e de expressão, com ataques a instituições”.
O radialista Max Pitangui (PTB), que disputou a Assembleia nas eleições de 2022, sendo derrotado, também teve a prisão decretada. Ele é investigado por se manifestar, segundo o STF, de forma abusiva, representando liderança dos movimentos classificados pelo Supremo como antidemocráticos.
Já o pastor Fabiano Oliveira, também com prisão decretada, é investigado por, segundo Moraes, integrar movimento chamado Soberania da Pátria, que ataca o sistema eleitoral.
O STF também determinou que os deputados estaduais Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC) usem tornozeleiras eletrônicas. A todos os acusados, foi determinada a apreensão de passaportes.
Saiba mais
Operação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma megaoperação realizada ontem pela Polícia Federal em oito estados – Espírito Santo, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina - e no Distrito Federal contra o que ele chama de “atos antidemocráticos”.
Mandados de prisão e busca e apreensão
Em duas decisões, o ministro determinou 103 medidas de busca e apreensão, quatro ordens de prisão preventivas, quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs), além do bloqueio de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de dezenas de indivíduos suspeitos de “organizar e financiar atos pela abolição do Estado Democrático de Direito e outros crimes”.
No Espírito Santo
No Estado, foram 23 medidas de busca e apreensão envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público do Espírito Santo, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático, segundo o Supremo.
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Prisões decretadas
> Armandinho Fontoura (Podemos), vereador de Vitória;
> Fabiano Oliveira, pastor;
> Max Pitangui (PTB), candidato a deputado estadual derrotado e radialista;
> Jackson Rangel Vieira, jornalista.
Deputados com tornozeleira eletrônica no Estado
Em sua decisão, foi determinada aos dois únicos deputados estaduais investigados – Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC):
1) Uso de tornozeleiras eletrônica, nos termos do artigo 319, IX, do Código de Processo Penal; não havendo necessidade de oficiar à Assembleia Legislativa, pois não impede o exercício dos mandatos.
2) Proibição de ausentar-se do Estado, com a finalidade de assegurar o pleno exercício dos mandatos parlamentares;
3) Proibição de participação em suas e em quaisquer redes sociais, ainda que por interpostas pessoas;
4) Proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza, exibidas em quaisquer meios, sem prévia autorização judicial;
5) Proibição de participar de qualquer evento público em todo o território nacional.
Em caso de descumprimento, a pena é de aplicação de multa diária de R$ 20 mil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e pesquisa A Tribuna.
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