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Política

Médico que ocupou três cargos públicos, ao mesmo tempo, terá que pagar R$ 174 mil


O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) manteve, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (28), a condenação do médico Luiz Temóteo Dias Vieira.

De acordo com o processo, ele teria ocupado, simultaneamente, cargos efetivos na Assembleia Legislativa e no município de Brejetuba, além de assumir a cadeira de vereador em Afonso Cláudio, em descumprimento à Constituição Federal. A ocupação indevida de cargos públicos se deu entre 2010 e outubro de 2014.

O médico foi multado em R$ 4 mil devido à prescrição das irregularidades cometidas em 2010 e 2011. Além disso, terá que ressarcir o Erário em R$ 170 mil, valor já atualizado.

O relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, explicou que é possível que os servidores em geral acumulem dois cargos desde que enquadrados no que diz a Constituição Federal e que exista compatibilidade de horários.

"A acumulação de três cargos é objetivamente proibida. Diante disso, já é possível concluir pela irregularidade em 2012, pois na maior parte do ano ocupou três cargos públicos", destacou.

Segundo apuração da área técnica da Corte de Contas, até dezembro de 2012 teria sido registrada a acumulação de um cargo de 30 horas na Assembleia, em Vitória, com outro em Brejetuba, município a 154 km de distância da capital, somado de um cargo temporário de médico no município de Afonso Cláudio.

Outro período de triplo vínculo teria ocorrido foi de janeiro de 2013 a novembro de 2013, quando o responsável era Consultor Temático na Assembleia, médico em Brejetuba e vereador em Afonso Cláudio. Por fim, entre novembro de 2013 a 17 de outubro de 2014, se manteve no cargo da Casa de Leis com mandato de vereador em Afonso Cláudio.

O outro lado

A defesa informou que vai recorrer da decisão. "Não existe ilegalidade no exercício da função de médico com o mandato de vereador", disse o advogado Altamiro Thadeu Sobreiro.

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