Marçal tem terceira condenação de inelegibilidade na Justiça Eleitoral
Juiz da primeira instância entendeu como irregulares uma série de falas de Marçal que foram consideradas desinformação contra a Justiça Eleitoral
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O autodenominado ex-coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) teve a terceira condenação por abuso de poder declarada pela Justiça Eleitoral na noite desta terça-feira (22), em processo relacionado à sua atuação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Ele foi mais uma vez condenado à pena de inelegibilidade por oito anos –as penas não são somadas. Nesta terceira sentença o juiz da primeira instância entendeu como irregulares uma série de falas de Marçal que foram consideradas desinformação contra a Justiça Eleitoral e contra candidatos.
Outro ponto considerado para a condenação foi a divulgação por Marçal em página oficial da internet de sua campanha eleitoral de um link com a arte do boné para confecção e materiais para impressão.
Cabe recurso tanto ao TRE quanto posteriormente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A pena de inelegibilidade só passa a ter efeito prático após decisão colegiada do TRE ou depois do trânsito em julgado. A defesa de Marçal foi procurada pela reportagem, mas ainda não respondeu. No processo, negou que houvesse abuso de poder.
Anteriormente, Marçal foi condenado nas ações relacionadas às competições de cortes de vídeos sobre o influenciador, em abril, e ainda outros dois processos referentes a um post em que ele pedia doações em troca de fazer um vídeo de apoio a candidatos a vereador —com sentença em fevereiro.
Assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, a sentença de agora se refere a uma ação protocolada pelo PSB, partido que tinha Tabata Amaral como candidata, e outra da vereadora Silvia Ferraro (PSOL), da bancada feminista.
O juiz da primeira instância entendeu que ficou configurado abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Segundo o magistrado, a base para a condenação por abuso de poder pelo uso indevido dos meios de comunicação se deu a partir de uma série de declarações de Pablo Marçal nas redes.
Entre elas estão falas de Marçal depois de ele ter tido as redes sociais suspensas durante a campanha. Em uma delas o então candidato disse que "o sistema vai derrubar as minhas redes sociais para me impedir de ganhar a eleição". Em outro vídeo citado, Marçal critica a medida afirmando, por exemplo, que "não é à toa que entra governo, sai governo e a corrupção continua".
"Está configurado abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em benefício do candidato", diz o juiz.
De acordo com o magistrado isso se deu a partir de publicações em que Marçal "se colocou, de forma gravemente distorcida, como vítima de censura, de uma ditadura que derrubou suas redes sociais, cancelou sua candidatura à Presidência da República em 2022 e que tomou seu mandato de deputado federal, que derrubou suas redes sociais para impedi-lo de ganhar as eleições, de associação do sistema que gera favelas, corrupção, assassinatos por policiais, traficantes e milicianos à Justiça Eleitoral".
Ele cita também "ofensas a candidatos adversários (usuário de cocaína, comunistas sem-vergonha e vagabundos)".
Foi considerada uma fala em que Marçal dá a entender que o número da candidata Tabata Amaral (PSB) seria o do PT. "Se você não puder votar em mim, vota na Tabata que é 13".
O juiz menciona também o compartilhamento de declaração por Marçal de que se ele não ganhasse a eleição "seria rolo (fraude)".
Para o magistrado essas falas violam a "integridade do processo eleitoral mediante discurso falso e manipulador para causar danos aos candidatos rivais eliminando-os da disputa e à própria Justiça Eleitoral".
O magistrado cita ainda oito processos de direito de resposta e representação por propaganda irregular em que Marçal foi condenado "por ofender o adversário [Guilherme Boulos] como usuário de droga ilícita". E cinco processos do mesmo tipo em que houve condenação por "ofender o adversário Ricardo Nunes de desonesto, tomar dinheiro da creche das crianças, de ser corrupto, canalha, covarde".
"Isso permite demonstrar a habitualidade da conduta ofensiva (caluniosa, difamatória e injuriosa) aos adversários na campanha eleitoral", diz o juiz.
Foram julgadas duas ações em conjunto que englobavam diferentes episódios e fatos relacionados à campanha de Marçal. O juiz não viu irregularidade na maioria dos fatos narrados.
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