Justiça manda Câmara de São Mateus devolver à prefeitura R$ 600 mil
A Câmara de Vereados de São Mateus, na Região Norte do Estado, vai ter que devolver o valor de R$ 593.506,80 para a prefeitura como sobra do duodécimo, ou seja, repasse mensal efetuado pela prefeitura para custear despesas do Legislativo com folha de pagamento, manutenção e outros investimentos, conforme prevê a legislação. O valor deverá ser devolvido em conta judicial.
A ação foi protocolada pelo município contra a Câmara e a decisão é da juíza, Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível (Fazenda Pública) da Comarca de São Mateus/ES. A prefeitura entrou com um processo em decorrência da apuração de saldo financeiro (superávit) de duodécimo não utilizado pela Câmara durante os exercícios de 2017 e 2018.
A decisão judicial foi dada nesta terça-feira (02) e deve ser cumprida em 10 dias sob pena de medidas mais duras “que possibilitem o resultado prático equivalente”.
O procurador-geral do município,Selem Barbosa de Faria, informou que a medida judicial foi tomada tendo vista a previsão legal e jurisprudencial de devolução do superávit do duodécimo, sendo, inclusive, matéria massificada em vários Tribunais de Contas do País.
“A decisão da juíza foi bastante técnica e em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, proporcionando ao município o restabelecimento de uma garantia prevista na Lei Orgânica Municipal. É de suma importância que ocorram as devoluções ao final de cada exercício, pois garante o melhor uso do dinheiro público pela municipalidade”, disse Faria.
Entenda a devolução
Os recursos do poder Legislativo provêm de repasses que o poder Executivo faz. Quando o valor não é gasto, por lei, as Câmaras são obrigadas a devolver o montante. No entanto, cada Câmara tem total autonomia para gastar 100% do valor caso julgue necessário, cabe então à Presidência de cada Câmara definir quais serão as prioridades e quanto será gasto pela instituição.
O duodécimo é um repasse feito à Câmara de Vereadores, assegurado constitucionalmente, calculado de acordo com o valor da receita corrente anual do Poder Executivo, a fim de que o Legislativo use os recursos para custeio e pagamentos de salários.
Após atendidas todas as despesas, anualmente, a Câmara deverá efetuar a devolução ao Poder Executivo. Isto porque os órgãos do Poder Legislativo não são órgãos arrecadadores, não possuem receita própria, a não ser a que recebe por meio desse repasse.
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