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Política

Justiça cassa vereador de Itapemirim e anula votos de chapa por fraude em cotas


O juiz eleitoral de Itapemirim, Romilton Alves Vieira Júnior, determinou a cassação do diploma do vereador Julio Cesar Carneiro, o Julinho (Cidadania), eleito em 2020, e anulou os votos da chapa por suposta fraude na cota de gênero.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça cassa vereador de Itapemirim e anula votos de chapa por fraude em cotas
Justiça caça vereador de Itapemirim e anula votos de chapa por fraude em cotas |  Foto: Divulgação

A decisão cabe recurso à esfera superior e o vereador poderá continuar no cargo até decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A sentença é resultado de ação de investigação ajuizada pela Coligação Nosso Povo Nossa Missão, Unidos por um Itapemirim Melhor, que reúne os partidos PP, PSB, Avante, DEM, PSD e Pode.

Pela ação, o Partido Cidadania teria realizado uma candidatura fictícia com o objetivo de atender legislação eleitoral que prevê reserva mínima de 30% para o sexo feminino na chapa. No total, o partido lançou 12 candidatos, sendo oito homens e quatro mulheres.

O magistrado também determinou a anulação de todos os votos recebidos pela legenda no sistema proporcional – para vereador – e a cassação de diplomas dos candidatos suplentes.

Além disso, dois outros candidatos denunciados foram considerados inelegíveis por oito anos, e caso não revertam a decisão não poderão concorrer a nenhum pleito nesse período.

A candidatura fictícia apontada pelos autores da ação é de Michele Raposo Ozório Delfino, que, segundo denúncia, só entrou para cumprir cota mínima, não fez campanha e não teve um voto sequer, nem o dela mesmo.

Como prova, eles apresentaram um áudio em que ela afirma não ter interesse em concorrer e que votaria no candidato Julinho, para vereador.

Michele nega essa informação nos autos, e afirma que foi convidada para compor a chapa e que prontamente atendeu, ficando empolgada. No entanto, desanimou de sua candidatura por diversas razões de foro íntimo, como por exemplo, não ter apoio de seus familiares.

Ela disse que também ficou preocupada por ter que fazer campanha corpo a corpo em plena pandemia da Covid-19 e a preocupação de infectar seu filho, que possui bronquite.

A defesa também requereu nos autos a impugnação dos áudios, alegando que “trata-se de prova unilateral e que foi ardilosamente engenhada pelo próprio noticiante”.

O presidente da Câmara Municipal, José de Oliveira Lima (PDT), informou que já foi oficializado da decisão, mas como o processo ainda cabe recurso vai aguardar o andamento do processo.

A advogada Mariane Porto do Sacramento, que defende o partido e os envolvidos, afirmou que não houve candidatura fictícia.

“A defesa entende que durante a instrução probatória, não restou caracterizada a suposta fraude, uma vez que pra que ocorra é necessário elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontade dos representantes da coligação e dos candidatos beneficiados”, destacou.

Por outro lado, a advogada Larissa Meleip, que responde pelos requerente juntamente com Helio Maldonado , afirma o contrário:

“Não houve dúvidas que a candidatura foi fictícia. Obtivemos um áudio dela que foi periciado pela Polícia Federal. O caso teve repercussão na esfera criminal e o delegado responsável inclusive sugeriu o indiciamento da candidata por falsidade ideológica”.

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