Juiz afastado da Lava Jato deve se livrar de punição após acordo para mudar de área
Com o acordo, o processo disciplinar não deve gerar punição
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O juiz Eduardo Appio, afastado em maio da 13ª Vara Federal de Curitiba, deve assumir outra vara na Justiça Federal, após acordo definido em audiência nesta quarta-feira (18), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A Vara de Curitiba é conhecida por abrigar casos da Lava Jato e responsável pelos processos remanescentes da operação que mirou a Petrobras.
Appio estava afastado na esteira de um processo disciplinar aberto contra ele na Corregedoria do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.
A decisão agora sobre o destino do juiz - possivelmente uma vara da área previdenciária - saiu de uma audiência de mediação realizada no início da noite desta quarta entre o juiz Appio e representantes do TRF-4. Com o acordo, o processo disciplinar não deve gerar punição.
A audiência foi proposta e conduzida pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, no bojo de um pedido de providências apresentado pela defesa de Appio.
O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, e a corregedora regional do tribunal com sede em Porto Alegre, Vânia Hack de Almeida, estavam presentes na reunião, que durou mais de duas horas.
Abertamente crítico dos métodos da Lava Jato deflagrada em 2014, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro deste ano.
Em pouco mais de cem dias, Appio assinou decisões polêmicas, como a prisão do doleiro Alberto Youssef, que tem acordo de colaboração premiada vigente, e a anulação da condenação de 2017 do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Os despachos foram derrubados na sequência por instâncias superiores.
Para justificar algumas de suas decisões, apontou parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt.
Em maio, a Corte Especial Administrativa do TRF-4 abriu um procedimento preliminar contra ele e o afastou temporariamente de suas funções na vara. Em julho, esse procedimento gerou um processo disciplinar, instaurado por ordem do mesmo colegiado, e conduzido pela Corregedoria do tribunal regional.
Em setembro, o corregedor-nacional de Justiça decidiu avocar o processo disciplinar para o CNJ. Na decisão, contudo, Salomão manteve o afastamento cautelar do magistrado.
Appio se tornou alvo de um processo disciplinar porque é suspeito de ter feito uma ligação para o advogado João Eduardo Barreto Malucelli em abril, fingindo ser outra pessoa, e aparentemente tentando comprovar que falava com o filho do juiz federal Marcelo Malucelli, então relator da Lava Jato em segunda instância.
João Eduardo é sócio do senador Sergio Moro em um escritório de advocacia e, na época do telefonema, Marcelo Malucelli e Appio tinham decisões judiciais conflitantes.
O advogado gravou a ligação, e um laudo da PF encomendado pela Corregedoria do TRF-4 aponta que o áudio "corrobora fortemente a hipótese" de que se trata da voz de Appio. O juiz não admitiu ter feito a ligação, que foi interpretada pelo advogado como uma espécie de ameaça.
O juiz Fábio Nunes de Martino é quem temporariamente atua hoje na 13ª Vara de Curitiba. Mas, a série de decisões envolvendo a atuação de Appio ainda interfere na condução dos processos da Lava Jato.
No início do mês passado, quando Appio já estava afastado, a 8ª Turma do TRF-4 também declarou a suspeição do juiz nos processos da Lava Jato, anulando todas as decisões do magistrado no período em que ele ficou à frente da 13ª Vara.
Mas, a suspeição foi derrubada dias depois pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, ainda em setembro.
Os membros da 8ª Turma do TRF-4 tinham julgado 28 exceções de suspeição apontadas pelo Ministério Público Federal, e nas quais se buscava mostrar o apoio de Appio a petistas. O MPF apontou, por exemplo, que, até o início do ano, o juiz usava o login "LUL2022" para acessar o sistema eletrônico da Justiça Federal.
Além disso, a 13ª Vara de Curitiba e também a 8ª Turma do TRF-4 foram alvos recentemente de uma correição extraordinária determinada pelo corregedor-nacional de Justiça com o objetivo de fazer uma espécie de varredura sobre tudo que foi assinado no âmbito da Lava Jato.
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