TSE divulga novas datas-limite do calendário eleitoral 2024
Justiça voltada prioritariamente para ações eleitorais, por exemplo, vai até 1º de Novembro
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A partir deste sábado (20) começou a valer, ou se encerraram, alguns prazos do Calendário Eleitoral relativo as Eleições Municipais de 2024. Por exemplo, a partir da data, os nomes de todas os candidatos e candidatas que foram registrados na Justiça Eleitoral, para disputar os cargos de prefeito ou de vereador, devem constar da lista apresentada aos eleitores quando da realização de entrevistas em pesquisas eleitorais. Veja outros prazos que tem como referência o dia 20 de julho.
Prioridade na Justiça
De 20 de julho até 1° de novembro de 2024, terão prioridade os processos eleitorais nas atuações do Ministério Público e de todas as instâncias das Justiças, com exceção das ações de habeas corpus e os mandados de segurança.
Apuração de delitos eleitorais
Ainda do dia 20 de julho até 1° de novembro deste ano, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos chamados delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Atuação proibida
Também a partir de 20 de julho, os candidatos escolhidos em convenção até a diplomação como eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou ainda chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024. O mesmo vale para cônjuges, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato ou candidata a cargo eletivo registrado.
Notificação de ofícios e intimações
Terminou neste sábado (20) o prazo para que as emissoras de rádio, televisão e demais veículos de comunicação (inclusive provedores de conteúdo de internet) indicassem ao órgão da Justiça Eleitoral o representante legal, os endereços de correspondência e do correio eletrônico, bem como o celular com aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações.
Impulsionamento de propaganda
Dia 20 último também foi a data-limite para os provedores de internet que prestam serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, apresentassem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.
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