Quer atuar como mesário nas próximas eleições em Pernambuco? Veja como
Número de voluntários cresceu 119% desde 2018 no estado
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Ainda dá tempo de se inscrever para atuar como mesária e mesário, de forma voluntária, e contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral de Pernambuco nas eleições municipais, em outubro deste ano.
A atuação voluntária em pleitos é quando as pessoas buscam a Justiça Eleitoral sem que haja uma convocação obrigatória. Nas Eleições 2022, a quantidade de pessoas que se voluntariaram para trabalhar no pleito em Pernambuco mais que dobrou em comparação às eleições gerais de 2018.
De acordo com as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de pessoas que se voluntariaram para participar das mesas receptoras de votos no estado saltou de 10.887 em 2018 para 23.902 no ano passado, um aumento de 119,5%.
Em Pernambuco, 81.627 mesários atuaram no 1º turno das eleições de 2022, somando os 23.902 voluntários com os 57.725 convocados. No 2º turno, houve uma pequena variação, totalizando 81.833 pessoas nas seções eleitorais.
QUEM PODE SER MESÁRIO?
Eleitoras e eleitores acima dos 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. O programa existe desde 2004, sendo o meio pelo qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais.
No entanto, há restrições e a atividade não pode ser exercida por aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; entre outros. Consulte as regras e restrições.
Para se candidatar como mesário voluntário, clique aqui.
QUAL BENEFÍCIO DE SER MESÁRIO?
A Justiça Eleitoral fornece auxílio-alimentação para o dia da votação e realiza a emissão de certificado pelos serviços prestados. Além disso, quem contribui com o processo eleitoral tem acesso a uma série de benefícios como:
Dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em edital.
Utilização das horas trabalhadas como atividades complementares para os estudantes de graduação;
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