13 cidades pernambucanas terão redução no número de vereadores. Recife é uma delas
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco fez o cálculo do número de vagas baseado no Censo do IBGE
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As eleições para ocupar um mandato de vereador vão ficar mais concorridas este ano em 13 cidades pernambucanas. Os candidatos irão disputar um número menor de vagas. O TRE de Pernambuco e a Procuradoria Regional Eleitoral fizeram um levantamento para verificar se a quantidade máxima de vereadores em cada cidade está sendo respeitada com base no censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implicaria na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura pelo fato de terem alterado suas faixas populacionais.
Segundo o TRE-PE é o caso da capital pernambucana. O Recife tinha uma população superior a 1,5 milhão de habitantes pelo censo de 2010, o que permitia uma composição da Câmara com até 39 vereadores. Mas, de acordo com o Censo mais recente, o de 2022, a população caiu para 1,488 milhão, refletindo na previsão legal do número máximo de vereadores, passando a ser de até 37.
VEJA AS CIDADES QUE TIVERAM REDUÇÃO NO NÚMERO DE VEREADORES
Outras 12 cidades pernambucanas tiveram redução de população, com reflexos na composição das Casas Legislativas, são elas:
Água Preta (de 13 vereadores atualmente para, no máximo, 11)
Carpina (de 17 para, no máximo, 15)
Ipubi (de 13 para até 11)
João Alfredo (de 13 para 11)
Joaquim Nabuco (de 11 para 9)
Lagoa dos Gatos (de 11 para 9)
Mirandiba (de 11 para 9)
Saloá (de 11 para 9)
Santa Cruz (de 11 para 9)
São Bento do Una (de 15 para 13)
Triunfo (de 11 para 9)
Vicência (de 13 para 11)
Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Segundo o TRE-PE, por ser uma regra constitucional, nenhuma outra norma legal pode sobrepor o limite máximo de vereadores por município.
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