Justiça tira vinte dúvidas dos eleitores para o dia da votação
Eleitor tem das 8 às 17 horas para chegar ao local e deve apresentar documento oficial com foto, podendo ser versão digital. Pet está vetado.
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Você já sabe que documentos levar para votar nas eleições domingo (06)? E com que roupa ir? E seu cachorro, pode te acompanhar até o local de votação? E vender bebida alcóolica, pode ou não pode?
Essas e outras dúvidas comuns de eleitores no dia da votação foram respondidas pela Justiça Eleitoral, visando trazer mais segurança e tranquilidade para quem vai às urnas domingo. Ao todo, 20 perguntas foram respondidas.
Lembrando que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos, como ressalta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
O horário de votação em todo o Estado será das 8 às 17 horas. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17 horas terão direito garantido, mesmo com o encerramento do horário.
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto — podendo ser documento digital, pelo celular, como a CNH Digital. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. Sobre os pets, a recomendação, baseada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é que os animais de estimação não entrem nas seções eleitorais.
A exceção está relacionada a pessoas com deficiência visual. Neste caso, conforme estabelecido por lei, o eleitor pode acessar os locais de votação na companhia de um cão-guia.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro deste ano, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno, se houver.
A justificativa deve ser por meio de requerimento, a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral, pelo aplicativo eTítulo ou pelo serviço disponível nos sítio eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais.
Sistema Biométrico
O sistema biométrico, que identifica cada eleitor pela digital, está sendo usado em todo o Estado, mas não é obrigatório. Dessa forma, quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.
Ordem da votação
Primeiro voto
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato.
O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
Segundo voto
Na sequência, é hora do segundo voto, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Aqui, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Fim
Ao final do processo, irá aparecer a palavra “Fim” para sinalizar o encerramento da votação.
Botões coloridos
Branco (cor branca)
Este botão é utilizado para quando o eleitor decidir votar em branco.
Corrigir (cor laranja)
Serve para corrigir algum número digitado errado ou recomeçar o voto para o cargo.
Confirmar (cor verde)
No final, o eleitor aperta o botão verde para confirmar o voto. Depois, aparece a palavra “Fim”.
Mais informações
Voto em branco
Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla branca e, em seguida, confirma o voto.
Nulo
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma. Inclusive, se o número de um partido existente for digitado em um cargo ao qual ele não concorre, o voto vai contar como nulo.
Tire suas dúvidas
1 - Qual é o horário da votação?
Em todo o Estado, a votação será das 8 às 17 horas. Eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
2 - Como conferir o local?
O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja fazer a consulta. No site no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) também é possível conferir os locais (www.tre-es.jus.br), clincando no menu “Serviços eleitorais”. Quem preferir, pode acessar o QRCode abaixo.
3 - O que pode levar para a cabine de votação?
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato.
Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
4 - Posso levar uma “colinha” para a cabine de votação?
Sim. O TSE incentiva que os eleitores anotem os números e levem para a cabine eleitoral. Além de ajudar a não esquecer dos números, a medida ainda evita erros no momento de digitá-los na urna eletrônica.
5 - Pode votar de bermuda, regata e chinelo?
Sim. O TRE-ES não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
6 - O que é proibido levar para a cabine de votação?
Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho desligado.
É proibido entrar na cabine de votação com celular ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir o sigilo do voto.
7 - Posso votar com boné e camisa do meu candidato?
É permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, bem como manifestação ruidosa, abordagem, aliciamento e persuasão ou convencimento do eleitorado.
8 - Quais documentos devem ser levados para votar?
É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
9 - Consigo votar só com a identidade, se esquecer o título?
Sim. Entre os documentos aceitos estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, caso a foto já apareça por lá.
10 - Pode votar sem biometria coletada?
Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2024.
11 - Quais cidades podem ter segundo turno? Por quê?
Em 2024, municípios que contam com mais de 200 mil eleitores registrados podem ter segundo turno. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito.
No Espírito Santo, têm mais de 200 mil eleitores as cidades de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.
12 - Como justificar o voto?
Se, no dia da eleição, o eleitor estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência.
A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
13 - Se não justificar o voto no dia, qual é o prazo?
Ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
14 - Até que idade o idoso deve votar?
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem mais de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas de 16 e 17 anos. As regras estão previstas na Constituição Federal.
15 - Votação é prova de vida para o INSS?
Não. O TSE informou que o momento do voto é o exercício do direito de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. No dia da eleição, nada mais será apurado.
16 - Se chegar para votar e alguém já tiver votado no meu lugar, o que faço?
Nas seções eleitorais com identificação biométrica, essa situação será facilmente tratada pelo presidente da seção, visto que a urna com biometria não permite que uma pessoa vote no lugar de outra.
Tanto nas seções com biometria como nas demais, caso o mesário suspeite desse fato no momento em que o eleitor estiver se identificando ou alguém faça tal denúncia, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo. Se a dúvida persistir, o presidente da mesa deve solicitar a presença do juiz eleitoral, que decidirá sobre a situação.
17 - No dia da votação, é proibido consumir bebida alcoólica?
O TRE-ES informa que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas (conhecida como lei seca) para o primeiro turno.
18 - Quais eleitores têm prioridade para votar?
A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos.
Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos: juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviço; pessoas com mais de 60 anos; grávidas, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.
19 - Posso levar crianças ou pets para a cabine de votação?
Eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna. A recomendação é que os animais de estimação não sejam levados para o momento do voto.
20 - Se ainda tiver dúvidas ou denúncias, quais canais de atendimento?
O Disque-Eleitor (0800 027 2024), funcionará hoje de 8 as 18h e amanhã das 6 às 18h.
Outro canal é a Ouvidoria, que recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios. As informações sobre o canal podem ser acessadas em https://www.tre-es.jus.br/institucional/ouvidoria.
O TRE-ES ainda tem uma assistente virtual, a Bel (https://bel.tre-es.jus.br/). Conversando com ela, você encontra links para conferir o seu local de votação, acessar canais de denúncia de irregularidades e consultar orientações para mesários e justificar a ausência às urnas.
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