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Venda de bebida alcoólica liberada no dia das eleições no ES

Dia da votação não terá a “Lei Seca”, segundo o TRE e a Sesp. A partir deste sábado (21), candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante


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Imagem ilustrativa da imagem Venda de bebida alcoólica liberada no dia das eleições no ES
Venda de bebida alcoólica está liberada no dia das eleições |  Foto: Canva

Não haverá restrição de bebidas alcóolicas no Espírito Santo durante o primeiro turno das eleições deste ano, marcado para o dia 6 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) confirmou que não solicitou a restrição, popularmente conhecida como “Lei Seca”.

A restrição é uma medida que só pode ser colocada em prática se for requisitada pelo TRE-ES ao governo do Estado, que relatou não ter sido o caso.

“O TRE-ES informa que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas (conhecida como Lei Seca) para o primeiro turno das eleições 2024”, diz o tribunal, por meio de nota.

O plano de segurança para o dia das eleições já foi entregue ao TRE-ES pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e, segundo a secretaria, terá seus detalhes apresentados em breve.

Na eleição passada, em 2022, quando houve votação para presidente, senador, deputados federal e estadual, e governador, também não foi decretada Lei Seca, mas a Sesp adotou a postura de que eleitores alcoolizados que atrapalhassem o processo eleitoral poderiam ser retirados dos locais de votação.

A decisão de não aplicar a Lei Seca no dia das eleições também foi adotada em Minas Gerais, conforme comunicado do governo mineiro, publicado nesta semana.

Prisões

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção.

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