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Regras e prazos para 500 mil que não apareceram para votar

Este é o total no Estado de eleitores que não justificaram ausência, o que pode impedi-los de obter a quitação eleitoral. Veja os prazos


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Imagem ilustrativa da imagem Regras e prazos para 500 mil que não apareceram para votar
e-Título pode ser utilizado para realizar justificativa da ausência. Prazo é de 60 dias contados da data da votação |  Foto: Divulgação

Mais de 500 mil eleitores que não foram às urnas no Espírito Santo, no primeiro e no segundo turno, ainda não justificaram a ausência. A Justiça Eleitoral e especialistas explicaram os prazos, as regras para regularizar a situação e o que acontece com quem não compareceu aos locais de votação.

Somente no primeiro turno das eleições, 704.119 deixaram de votar. Desse total, mais de 130 mil justificaram a ausência. Já no segundo turno - realizado apenas no município da Serra - 120.257 pessoas não compareceram e, até as 16 horas de domingo, apenas 5.126 haviam justificado a falta.

Considerando que os mesmos eleitores podem ter deixado de votar no primeiro e no segundo turno, pelo menos mais de 500 mil pessoas no Estado ainda precisam apresentar suas justificativas à Justiça Eleitoral ou pagar a multa, no valor de R$ 3,51, por turno.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) explicou que quem não votou e não apresentou a justificativa no dia da votação do primeiro turno, que ocorreu no último dia 6, tem prazo de 60 dias, ou seja, até 5 de dezembro. Já os eleitores que deixaram de justificar a ausência às urnas no segundo turno tem até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE, no Sistema Justifica. Outra opção, segundo o TRE, é via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.

Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O advogado e presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Fernando Dilen, explicou que, quem não vota, fica sujeito a multa eleitoral, e por consequência não consegue obter a quitação eleitoral, documento imprescindível para serviços públicos, tais como a emissão de passaporte.

“Também fica impedido de tomar posse em cargo público”, explica o advogado.

Saiba mais

1- Quem não votou no primeiro ou no segundo turno e não justificou no dia, o que pode fazer para regularizar a situação?

- É possível fazer a Justificativa até 60 dias após cada turno.

- A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título - aplicativo da Justiça Eleitoral -, ou também pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, que pode ser acessado neste site.

- No caso da justificativa feita posteriormente à data da eleição, a pessoa precisa apresentar documentos, como laudos e atestados, que justifiquem ausência.

- Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

- Caso a pessoa não tenha justificativa para apresentar para a ausência, ela precisa quitar a multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A multa é no valor de R$ 3,51.

2- O que acontece com quem deixou de votar, não justificou e nem pagou as multas eleitorais?

- Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.

- Entre outras consequências, também fica impedido de participar de concorrência pública, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras.

3- O que acontece com quem deixa de votar e justificar o voto por várias eleições seguidas?

- Será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito que deveria ter comparecido.

4- O eleitor pode justificar a ausência ou pagar multa por várias vezes?

A Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, ele pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido.

5- Como conferir a situação perante a Justiça Eleitoral?

A situação, bem como histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, podem ser consultados no aplicativo e-Título ou no Serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-ES ou TSE

Fonte: TRE-ES.

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