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ELEIÇÕES 2024: Veja o que é proibido levar para a cabine de votação

Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar


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Imagem ilustrativa da imagem ELEIÇÕES 2024: Veja o que é proibido levar para a cabine de votação
Eleitor na cabine de votação: camisa e bandeira liberadas, desde que em manifestação individual e silenciosa |  Foto: Divulgação / TSE

As seções eleitorais têm regras específicas que limitam o porte ou uso de certos objetos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição é expressamente proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral.

Essa regra é válida mesmo que o eleitor tenha porte legal de armas ou licença estatal. O porte só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Da mesma forma, também é proibido levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.

Além disso, a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheu.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) também já divulgou que não haverá Lei Seca, ou seja, a venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia da eleição está liberada.

Mesmo com a liberação, é recomendado começar a beber só depois de votar: eleitores alcoolizados não podem votar, e se causarem confusão no local de votação, poderão ser detidos pelos presidentes das seções eleitorais e encaminhados ao juiz eleitoral, para sofrer uma eventual ação penal.

Justificar

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

A ausência no dia da votação pode ser justificada de duas formas pela internet: no aplicativo e-Título e pelo https://justifica.tse.jus.br/.

Bermuda pode, mas biquini não

Para você que quer votar e ir para a praia aproveitar o resto do domingo, atenção: o chinelo e as bermudas estão liberados para serem usados na hora de votar, mas roupas de banho, como biquinis, maiôs e sungas, não.

De acordo com a legislação brasileira, o uso de bermuda e de roupas leves para votar é permitido, mas o eleitor não pode entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando uma das roupas de banho já citadas.

Além disso, o TSE afirmou ser permitido ir ao local de votação com camisa, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de seu candidato a vereador e/ou prefeito, desde que se trate de uma manifestação de preferência individual silenciosa.

O que não é permitido, segundo o TSE, é a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado; manifestações coletivas e/ou ruidosas; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

SAIBA MAIS

O que pode e o que não é permitido

A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheu. Além disso:

PODE

> Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

> A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;

> O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;

> A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

> Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

NÃO PODE

> Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;

> Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

> Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

> Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.

> Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usarem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

E roupa de banho?

É permitido votar de chinelo, bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Documentos necessários

Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto, como carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira de motorista; aplicativo e-Título) ou o próprio título de eleitor físico.

e-Título

O aplicativo e-Título, disponível para smartphones android e iOS, é a versão digital do título de eleitor. Para usá-lo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral. Com isso, basta apresentá-lo aos mesários como documento oficial no dia das eleições.

Local de votação

Para conferir o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

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