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Política

Conselho de Ética pede cassação do mandato de Gabriel Monteiro

Relator disse que comportamento do vereador não coaduna com mandato


 

Imagem ilustrativa da imagem Conselho de Ética pede cassação do mandato de Gabriel Monteiro
Vereador Gabriel Monteiro (PL) pode perder mandato parlamentar |  Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O relatório final do Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pede a perda do mandato parlamentar do vereador Gabriel Monteiro (PL). A apresentação ocorreu nesta terça-feira (2), após reunião dos membros, durante entrevista coletiva de imprensa.

O relator, vereador Chico Alencar (Psol), salientou as qualidades requeridas de quem detém mandato parlamentar, que não se coadunam com o comportamento de Gabriel Monteiro.

“Exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo. Ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos”, frisou o relator.

Relatório

Segundo o relatório apresentado, Gabriel Monteiro praticou, ou ordenou que se praticasse, atos deploráveis e incompatíveis com o decoro parlamentar. Entre esses, a filmagem de ato sexual com uma menor de idade, então com 15 anos. Além disso, houve a exposição vexatória de crianças, por vídeos divulgados no canal do vereador, supostamente em situação de necessidade de ajuda.

Houve também exposição vexatória e violência física de pessoas em situação de rua, como a de um homem instado a roubar a bolsa de uma mulher, na Lapa, e depois reprimido pela equipe do vereador, incluindo policiais militares.

De acordo com o relatório, houve ainda assédio moral e sexual contra assessores, homens e mulheres, de seu mandato. Por fim, foram incluídas no relatório denúncias de estupro de quatro mulheres de sua equipe.

Defesa

A partir de agora, foi aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado. O parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Porém, ainda que tenha cassado o mandato de vereador, Gabriel Monteiro poderá acabar impune, inclusive na área criminal, pois deverá concorrer a deputado federal, e caso seja eleito, as acusações contra ele vão esbarrar na prerrogativa de foro, o que poderá retardar por anos o processo.

Procurada, a assessoria de Gabriel Monteiro afirmou que sua defesa só vai se manifestar após a análise do relatório.

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