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Política

Comissão aprova projeto para câmeras em escolas do ES

Projeto recebeu uma emenda para deixar claro que medida, se aprovada, será obrigatória apenas para a rede pública


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Imagem ilustrativa da imagem Comissão aprova projeto para câmeras em escolas do ES
Deputados durante reunião analisam proposta de instalação de equipamento de videomonitoramento |  Foto: Larissa Maestri

A comissão de Justiça da Assembleia Legislativa foi responsável por aprovar um projeto que prevê a obrigatoriedade da instalação de câmeras de videomonitoramento em salas de aula de escolas do ensino fundamental e médio estaduais.

Os deputados da comissão apreciaram o Projeto de Lei 85/2020 após uma nova emenda da relatoria ter deixado claro que a obrigatoriedade iria valer somente para as escolas da rede pública.

O deputado Lucas Polese (PL), relator da matéria que é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), chegou a explicar que tal mudança faria com que a adoção ou não da medida a partir das escolas da rede privada fosse facultativa, ou seja, as unidades particulares não seriam obrigadas a instalar câmeras.

Desta forma, de acordo com Polese, os pais dos alunos poderiam escolher buscar escolas que ofereçam ou não o serviço de câmeras de videomonitoramento.

Ainda, o projeto de lei prevê que o monitoramento em tempo real poderá ser acessado por pais ou responsáveis em qualquer lugar, de forma remota.

Segundo o texto do projeto, os objetos devem ser instalados em locais visíveis aos alunos e profissionais da escola. Além disso, as câmeras devem ter capacidade de gerar imagens de “ótima resolução” e de captar o som ambiente.

A justificativa do autor para o projeto é “o crescente aumento da violência e a sensação de insegurança nas escolas, sendo então a ideia de proteger a comunidade escolar”.

Assumção ainda explica que “o monitoramento eletrônico já é uma realidade em todo o País”.

Outro ponto do texto da proposta é a respeito do tempo de armazenamento das imagens gravadas no ambiente escolar.

Um dos artigos do projeto diz que as filmagens deverão ser arquivadas por período de 5 anos, “ficando à disposição dos pais ou responsáveis”.

A partir de agora, a matéria seguirá para análise das comissões de Educação, Segurança e Finanças. Em caso de aprovação, segue ao Plenário.

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