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Política

Até 40 anos de prisão para novo cangaço

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam cidades para assaltos


 

Imagem ilustrativa da imagem Até 40 anos de prisão para novo cangaço
Policial da equipe antibombas recolhe material após ataque de quadrilha |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local.

A proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) ao Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS).

Ontem, Neucimar Fraga esclareceu que a proposta ainda cria o tipo penal de intimidação violenta, que não fora inserido no parecer preliminar por equívoco de natureza técnica operacional.

O projeto define como domínio de cidade “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

Segundo o texto, o crime de domínio de cidade será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

Ainda haverá aumento de 1/3 da pena se a ação: utilizar dispositivos explosivos e/ou captura de reféns;  investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados; inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia ou de telefonia; usar aeronaves ou outro equipamento para promover controle do espaço aéreo; for para propiciar a fuga de estabelecimento prisional.

Os atos preparatórios do crime também serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de 1/4 até 1/3.

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