X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Assembleia Legislativa: novas regras para apurar denúncias

Projeto aprovado transfere parte das competências do órgão disciplinar da Casa para o presidente da Mesa Diretora


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Assembleia Legislativa: novas regras para apurar denúncias
Plenário da Assembleia Legislativa: um só voto contrário ao projeto |  Foto: Lucas S. Costa/ Ales

A Assembleia Legislativa aprovou mudanças na regra de tramitação e julgamento de representações por quebra de decoro parlamentar contra os próprios deputados estaduais.

O projeto de resolução foi apresentado pelo próprio presidente da Casa de Leis, Marcelo Santos (União Brasil), e foi aprovado, em regime de urgência, em sessão extraordinária realizada nesta semana, com votação simbólica. O único voto contrário foi da deputada Camila Valadão (Psol).

Na prática, a mudança transfere parte das competências do chefe da Corregedoria-Geral, órgão disciplinar da Casa, para o presidente da Mesa Diretora da Assembleia.

Até então, toda representação protocolada contra deputados estaduais precisava ser remetida pela Mesa Diretora da Assembleia para a Corregedoria, em prazo de dois dias úteis, para que então o corregedor-geral fizesse a análise para tomar as medidas que julgasse necessário.

Agora, o presidente da Mesa Diretora terá a prerrogativa de fazer um primeiro filtro, numa espécie de “juízo de admissibilidade”, podendo arquivar a representação.

Outra mudança foi a forma de realizar as denúncias: antes, qualquer cidadão ou pessoa jurídica podia oferecer diretamente à Corregedoria as denúncias relativas a deputados que tivessem descumprido o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa. Com a nova resolução, essas denúncias terão de ser encaminhadas à Mesa Diretora.

Além disso, também mudou o procedimento para votação de eventual punição de suspensão de mandato por 30 dias. Antes, bastava a maioria simples dos deputados presentes na votação. Agora, é necessário maioria absoluta, ou seja, exatos 16 deputados a favor da medida.

Por fim, o projeto também prevê uma redução no número de vezes em que os deputados precisam apresentar sua declaração de bens à Corregedoria. Diminuiu, também, a previsão de publicidade de tais informações ao público em geral.

Por se tratar de um projeto de resolução, o governador Renato Casagrande (PSB) não precisa sancionar a medida, bastando que ela seja promulgada pelo presidente da Assembleia e publicada no Diário do Poder Legislativo para entrar em vigor.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: