Assembleia Legislativa: novas regras para apurar denúncias
Projeto aprovado transfere parte das competências do órgão disciplinar da Casa para o presidente da Mesa Diretora
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A Assembleia Legislativa aprovou mudanças na regra de tramitação e julgamento de representações por quebra de decoro parlamentar contra os próprios deputados estaduais.
O projeto de resolução foi apresentado pelo próprio presidente da Casa de Leis, Marcelo Santos (União Brasil), e foi aprovado, em regime de urgência, em sessão extraordinária realizada nesta semana, com votação simbólica. O único voto contrário foi da deputada Camila Valadão (Psol).
Na prática, a mudança transfere parte das competências do chefe da Corregedoria-Geral, órgão disciplinar da Casa, para o presidente da Mesa Diretora da Assembleia.
Até então, toda representação protocolada contra deputados estaduais precisava ser remetida pela Mesa Diretora da Assembleia para a Corregedoria, em prazo de dois dias úteis, para que então o corregedor-geral fizesse a análise para tomar as medidas que julgasse necessário.
Agora, o presidente da Mesa Diretora terá a prerrogativa de fazer um primeiro filtro, numa espécie de “juízo de admissibilidade”, podendo arquivar a representação.
Outra mudança foi a forma de realizar as denúncias: antes, qualquer cidadão ou pessoa jurídica podia oferecer diretamente à Corregedoria as denúncias relativas a deputados que tivessem descumprido o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa. Com a nova resolução, essas denúncias terão de ser encaminhadas à Mesa Diretora.
Além disso, também mudou o procedimento para votação de eventual punição de suspensão de mandato por 30 dias. Antes, bastava a maioria simples dos deputados presentes na votação. Agora, é necessário maioria absoluta, ou seja, exatos 16 deputados a favor da medida.
Por fim, o projeto também prevê uma redução no número de vezes em que os deputados precisam apresentar sua declaração de bens à Corregedoria. Diminuiu, também, a previsão de publicidade de tais informações ao público em geral.
Por se tratar de um projeto de resolução, o governador Renato Casagrande (PSB) não precisa sancionar a medida, bastando que ela seja promulgada pelo presidente da Assembleia e publicada no Diário do Poder Legislativo para entrar em vigor.
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