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Política

Agência entra na Justiça contra decreto que proíbe reajuste na conta de água

Agência de Regulação de Serviços Públicos pediu na Justiça anulação de decreto que impede aumento na conta de água


Imagem ilustrativa da imagem Agência entra na Justiça contra decreto que proíbe reajuste na conta de água
|  Foto: Beto Morais

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do decreto da Câmara Municipal, aprovado no dia 10 deste mês,  que impede o aumento de 13,18%  no valor da conta de água dos moradores de Vitória.

A ação havia sido proposta na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal da cidade, mas foi transferida para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) após decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt.

O decreto da Casa determina que o aumento, que havia sido definido pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), fica impedido de acontecer até que seja realizada uma audiência pública com explicações que justifiquem o repasse do reajuste aos usuários dos serviços da empresa.

Na ação, a Arsp alega que foi surpreendida com a deliberação do Legislativo da capital.  Em seguida, a agência ressalta, no processo, que a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos moradores de Vitória é uma atividade regulada  por contrato firmado com a Cesan em 21 de março de 2019.

Ainda de acordo com a petição protocolada pela agência, no contrato firmado com o município, há  cláusula que determina que a política tarifária e o valor das tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços serão fixados, reajustados e, quando o caso, revisados pela Arsp.

Outra alegação apresentada pela Arsp no processo é a de que o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan foi precedido de autorização do órgão regulador do serviço público, neste caso, a própria agência que questiona o decreto da Câmara.

Por fim, a Arsp  questiona a competência da Casa para sustar atos normativos do  Executivo municipal. “Jamais podendo arvorar-se a Câmara Municipal de Vitória sobre atos praticados pela administração pública direta ou indireta do Estado do Espírito Santo, sob pena de grave violação à sua autonomia, nas vertentes de autogoverno e de autoadministração”, diz o texto da ação.


Outro lado


“Defesa da sociedade”

Em nota, o autor do decreto legislativo, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos), diz que o  decreto legislativo que suspendeu o aumento abusivo da taxa de água e esgoto da Cesan  até a realização de audiência pública tem base constitucional, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

“A Câmara agiu em defesa da sociedade, do interesse público e da transparência no debate. Com muito equilíbrio e responsabilidade”, diz a nota.

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