X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Advogados vão ter uma vaga de desembargador


Imagem ilustrativa da imagem Advogados vão ter uma vaga de desembargador
O presidente da OAB, José Rizk Filho, afirma que economia com a fusão de comarcas não justifica a medida |  Foto: Leone Iglesias — 23/02/2020

Decisão liminar (provisória) assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) dê início, em 48 horas, ao processo de preenchimento da vaga de desembargador que falta à advocacia naquela Corte.

Das 30 cadeiras de desembargadores que possui o tribunal, três são destinadas a membros do  Ministério Público do Estado e três reservadas à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

Tais vagas são relativas ao chamado quinto constitucional, ou seja, seis dos 30 postos são reservados por lei para representantes das duas categorias. Hoje, apenas dois advogados ocupam os assentos.

“Em respeito à Constituição de 1988, o TJ-ES deve deflagrar o procedimento para o preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, em decorrência da aposentadoria do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon”, escreveu o conselheiro na decisão monocrática.  

 A OAB-ES moveu a ação no CNJ em setembro de 2020 questionando que o não preenchimento da vaga provocava uma sub-representação da classe advocatícia e violava o princípio da paridade de representação.
Bourguignon se aposentou no ano passado, mas a Ordem afirma que o período de vacância é maior, porque devido a problemas de saúde o ex-desembargador vinha se licenciando desde 2017.

A decisão do conselheiro do CNJ é datada de terça-feira, mas chegou ao conhecimento de todos ontem, Dia da Advocacia.

“Foi um grande presente. O tribunal havia negado há mais de um ano a vaga. Tivemos, então, que ingressar no CNJ. Foi uma grande vitória para a advocacia, uma vaga de oxigenação do tribunal. Estamos muito felizes”, disse o presidente da OAB-ES, José Carlos
Rizk Filho.

Na mesma decisão, o conselheiro Marcos Vinícius revogou outra liminar de sua autoria, do início do mês de julho, suspendendo o processo de preenchimento, que estava em andamento,  de duas vagas para desembargadores destinadas à juízes. Ao todo, 25 desembargadores titulares e três convocados estão em atividade.    

A reportagem buscou contato com a assessoria de imprensa do TJ, que não deu retorno até o fechamento desta edição.


Entenda


Tribunal pode recorrer

  • Decisão liminar assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, no Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) dê início, em 48 horas, a partir do momento em que for notificado, ao processo de preenchimento da vaga de desembargador que falta à advocacia.

  • O TJ-ES, porém, poderá recorrer e, caso aconteça a decisão, desta forma iria para a análise dos demais conselheiros no pleno do CNJ.

Fonte: CNJ e OAB-ES.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: