X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Policiais da reserva e pensionistas vão pagar taxa previdenciária a partir de março


Ouvir

Escute essa reportagem

A reforma da Previdência dos militares, sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê o desconto de contribuição previdenciária para os militares inativos e pensionistas nos estados já a partir do próximo mês de março. Antes, o desconto era aplicado somente àqueles cujo benefício fosse superior ao teto do INSS, definido em R$ 6.101,06 em 2020.

A regra está prevista no texto que regula a nova Previdência dos militares das Forças Armadas, que já vale, por extensão, aos policiais e bombeiros militares dos estados.

A chamada reserva remunerada é composta pelos militares que podem retornar ao serviço em caso de necessidade. A aposentadoria definitiva da classe só é atingida quando o militar é reformado, após atingir idade limite de permanência na reserva.

Com a reforma da Previdência, no Espírito Santo os reservistas terão a mesma alíquota previdenciária daqueles da ativa, definida em 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021 sobre os rendimentos brutos.
No caso dos militares da ativa, a alíquota no Estado vai diminuir, já que ela era fixa em 11% antes da promulgação da reforma.

No início de janeiro, o governo do Estado publicou um decreto assinado pelo governador Renato Casagrande que estende para 31 de dezembro de 2021 o prazo para os militares da ativa no Estado se aposentem com as regras de antes da reforma. O ato, entretanto, não abrange as alíquotas de contribuição dos militares, que já passam a valer a partir deste ano.

Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União no último dia 16, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia definiu que as normas gerais relativas à inatividade e à pensão militar dos militares dos estados terão de manter a simetria com as regras dos militares das Forças Armadas.

Desta forma, a instrução define que as alíquotas para o custeio das pensões e da inatividade dos militares serão de 9,5% a partir de 17 de março de 2020 e 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021, para todos os servidores.


SAIBA MAIS


Para quem vale?
Militares, bombeiros e PMs.

Tempo de contribuição
No Estado, não haverá mudança porque o tempo mínimo de contribuição já é de 35 anos.

Atividade policial
Será de 25 anos, subindo gradualmente a partir de janeiro de 2021, até atingir 30 anos em 2025.

Integralidade e paridade
Na reserva, a remuneração será igual ao último salário, com reajustes iguais aos de quem está na ativa. Essas regras já valiam no Estado.

Contribuição
No Espírito Santo, para PMs e bombeiros militares na ativa, a contribuição cai de 11% para 9,5% este ano e fica em 10,5% em 2021. Já os policiais e bombeiros que estiverem na chamada reserva remunerada também terão descontos nos mesmos percentuais.

Aposentadoria compulsória
A idade mínima em que os militares são obrigados a se aposentar sobe dos atuais 44 a 66 anos para 50 a 70 anos, dependendo do posto ou gradação.

Fonte: Lei Federal nº 13.954.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: