Tio que estuprou e engravidou menina de 10 anos é condenado
O tio de 33 anos que estuprou e engravidou a sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a 44 anos, três meses e cinco dias de prisão.
Preso desde o dia 18 de agosto de 2020, o homem confessou o crime. Exames de DNA confirmaram o estupro. A gestação da menina foi interrompida com autorização da Justiça.
A defesa do tio afirmou que já recorreu da sentença por não concordar com o tempo da pena. De acordo com o advogado Antônio Reinaldo Hortêncio, já foi dada entrada a um recurso de apelação.
“Entendemos que algumas situações foram um pouco exacerbadas, e diante disso interpomos o recurso de apelação para juntarmos nossas justificativas no Tribunal de Justiça sobre a sentença”, afirmou.
O advogado lembra que o réu confessou o crime, e por isso era esperada uma pena menor. “A sentença trouxe um número de confissões diferente daquela que foi assumida, e traz algumas circunstancias além do que a gente esperava, situações e casos de pena fixada no máximo”.
O caso, ocorrido em São Mateus, no Norte do Estado, foi noticiado em 10 agosto do ano passado. Segundo investigações, a menina vinha sofrendo os abusos desde os 6 anos de idade. A gestação foi confirmada por exames.
Relembre o caso
No dia 15 de agosto, a Justiça Estadual autorizou que menina interrompesse a gestação. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e a hashtag "#gravidezaos10mata" ficou nos assuntos mais comentados do Twitter Brasil.
A menina precisou passar por um aborto legal para retirar o feto de 22 semanas, uma vez que a gravidez trazia riscos para a sua saúde. O procedimento foi realizado em Recife, no Pernambuco, após autorização da Justiça.
Na época, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, agiu nos bastidores para impedir que a criança fosse submetida ao procedimento.
Em uma postagem no Instagram, a Organização das Nações Unidas (ONU) manifestou solidariedade à menina e apoiou “iniciativas das autoridades nacionais para apurar e processar, de acordo com o devido processo legal, este crime”.
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