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Polícia

Soltura de líder do PCC pode ir ao Plenário do STF


Imagem ilustrativa da imagem Soltura de líder do PCC pode ir ao Plenário do STF
|  Foto: Divulgação/Polícia Federal

A polêmica sobre a soltura de um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap. O ministro Marco Aurélio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como critério para soltar o traficante - medida revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap já havia deixado a cadeia e agora está foragido. O assunto pode chegar ao plenário caso Fux decida levar para análise dos colegas o processo do traficante.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre prisão preventiva mudou o Código de Processo Penal. O novo trecho diz que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

Esse item do pacote anticrime não estava na versão original enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e foi incluída pelos parlamentares. Moro disse ter posição contrária ao trecho. O Planalto não se manifestou.

Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado, preso desde setembro por tráfico de drogas. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Nesta segunda-feira, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, o Poocker, usou o caso de André como exemplo para pedir liberdade. Poocker foi condenado na mesma ação que André e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Na avaliação de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ouvidos reservadamente pela reportagem, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita.

Uma das linhas que devem ser defendidas caso o tema seja analisado pelo colegiado é que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias. Um magistrado pontuou que cada caso deve depender de avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas, mas não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro. Uma delas é quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1.ª instância. A lei define que o responsável por decretar a preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação num País em que o número de processos é alto.

Divergências

Também já existem decisões nas cortes superiores que divergem da posição de Mello - o que tornaria essencial a posição do plenário do STF. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, negou em maio soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento de André do Rap.

Para Fachin, a ausência de reavaliação não retira do juiz o poder de averiguar a presença dos requisitos da prisão. Portanto, o ministro só determinou que o magistrado responsável analisasse o caso. Foi o mesmo entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. "Eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade", escreveu em decisão de junho.

Mello rejeitou a avaliação de que o tema precisa ser analisado pelo plenário. Para ele, a "onde a norma é clara e precisa, não cabe interpretação". "O que precisamos é nos acostumar a cumprir a lei", disse ao Broadcast/Estadão. "Cada cabeça, uma sentença", respondeu ao ser indagado sobre as posições dos colegas. "Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que não cabe interpretação. Fora isso é a babel, é o critério de plantão."

MP nega erro; criminalistas defendem regra

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) criticaram ontem a tese de que o Ministério Público contribuiu para a soltura de André do Rap. As entidades negaram omissão do MP e afirmam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta só ao juízo de 1.º grau ou ao tribunal que impôs a medida cautelar.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), atribuiu responsabilidade ao MP. "Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante", disse anteontem.

As entidades também criticaram o ministro do STF. Segundo a nota, em "posição até agora isolada", ele vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura. "Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1.ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", acrescenta.

Apesar das críticas de parte dos parlamentares e de especialistas em segurança sobre essa exigência da lei, criminalistas dizem que o item evita excessos na prisão preventiva e garante o direito de defesa em todas as instâncias, não apenas para quem tem à sua disposição um grande aparato de advogados. "Ele vem justamente para proteger o réu comum, que tem a prisão preventiva muitas vezes desde o início do caso e não tinha dispositivo legal que obrigasse a magistratura a revisar a necessidade disso", diz a advogada criminalista Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti Sion Salles Advogados. "Temos um problema crônico. Não é nada para se orgulhar termos um índice de mais de 40% de presos provisórios no sistema."

Os advogados também criticam a atuação do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a soltura. "Ele (Fux) olhou para o alvo e não para as provas dos autos", avalia Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista. Para ele, o ministro teria um "modo de enxergar pela opinião popular", ao passo que Mello analisou os casos "sob a luz da Constituição" e de forma "mais garantista".

Deputados reagem

Deputados que articularam o projeto anticrime na Câmara rebateram críticas de que o Congresso foi responsável pela soltura de André do Rap ao limitar a prisão preventiva. Esse grupo resiste à tentativa de mudar a lei para evitar casos similares e apontam "erro" do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Coordenadora do grupo de trabalho que apresentou o relatório do projeto na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que o problema não é da lei, mas da Justiça. "É uma grande injustiça jogar a culpa no colo da legislação", afirmou ao Broadcast/Político, do sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Para ela, a lei traz outros elementos que justificam manter um preso perigoso na cadeia. "Ao reavaliar, o senhor ministro não considerou vida pregressa e ficha corrida do traficante, tanto é que no dia seguinte ele saiu pela porta da frente assobiando e fugiu. Ninguém na situação dele recomendaria soltura." Ela admite a possibilidade de alterar a lei para retirar o prazo, mas pondera que não vê viabilidade de isso avançar no Congresso.

Após a repercussão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conversou com membros da Casa sobre o projeto. A avaliação foi de que não cabe ao Congresso mudar a lei de novo.

O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto anticrime, afirmou que o Congresso deixou clara uma situação que estava sem regra anteriormente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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