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Polícia

Quatro mulheres denunciam perseguição todo dia no ES

Foram 798 registros na Polícia Civil de janeiro a julho deste ano. Vítimas podem desenvolver altos níveis de medo, ansiedade e depressão


Imagem ilustrativa da imagem Quatro mulheres denunciam perseguição todo dia no ES
Delegada Natalia Tenorio explica que o crime de perseguição não precisa de ameaça para se consumar |  Foto: Divulgação/ Polícia Civil

O fim de um relacionamento, para muitos ex de mulheres, pode não significar o ponto final. Eles passam a perseguir a vítima em sua rotina, seja em casa, no trabalho, no ponto de ônibus, nas redes sociais e até mesmo por Pix, de baixos valores.

O chamado “stalking”, que é caracterizado pela perseguição reiterada da vítima, fez com que quatro mulheres procurassem a Polícia Civil todo dia, de janeiro a julho deste ano, e registrassem boletim de ocorrência. O total é de 798 casos.

A delegada Natalia Tenorio, da Gerência de Proteção à Mulher da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), explica que o crime de perseguição não precisa de ameaça para se consumar.

“Tem gente que acha: 'Ele está me perturbando, fica me cercando, mas ele nunca fez nenhuma ameaça, na hora que ele fizer eu acho que é mais fácil para eu registrar'. Não! Não precisa fazer uma ameaça. O crime de perseguição, ele exige que haja perseguição de um modo reiterado que pode ter ameaça, ou não”, diz a delegada.

Natalia Tenorio explica que há uma discussão sobre o que seria esse “reiterar”, se seriam mais de três vezes. Nas delegacias adota-se como limite duas vezes.

“Muitos casos de feminicídio ocorrem porque existem homens que não aceitam o término do relacionamento. É muito comum, antes de chegar à prática do feminicídio, começar a perseguir essas mulheres. De modo diverso, não necessariamente com ameaça”, ressalta a delegada.

A psicóloga Patrícia Dummer observa que as vítimas de stalking podem desenvolver altos níveis de estresse, ansiedade, medo, depressão, além de insônia, baixa autoestima e dificuldades de concentração.

“Muitas podem se sentir culpadas e ter dificuldades de denunciar. A vítima pode desenvolver estresse pós-traumático e síndrome do pânico, afastando-se do convívio social e familiar”, afirma.

A advogada especialista em Direito de Família Flavia Brandão afirma que o crime pode ser comprovado com testemunhas, registros de ligações e mensagens, imagens de câmeras de segurança e prints de redes sociais.

“Podem ser determinantes na condenação do agressor e não é necessário ter medida protetiva, a perseguição é crime. Se a mulher possuir a medida, poderá ser causa de prisão por seu descumprimento. São situações distintas”, explica Flavia Brandão.

Saiba mais

Lei

A Lei 14.132/21 inseriu no Código Penal o art. 147-A, denominado “crime de perseguição”.

Consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena para esse crime é de 2 anos de reclusão.

Série histórica

No Espírito Santo, foram registrados os seguintes dados, em relação ao crime de stalking:

2022: 882

2023: 1.174

2024: 798

Considerando que o dado de 2024 é de 1º de janeiro a 31 de julho, tem-se 3,76 casos por dia, uma média de 4 casos.

- Evolução mensal

Janeiro: 134

Fevereiro: 119

Março: 116

Abril: 106

Maio: 102

Junho: 101

Julho: 120

- Tipo de local

Residência: 380

Ambiente web: 118

Via pública: 112

Outro local: 80

Comércio: 52

Repartição pública: 16

Escola: 13

Hospital: 9

Escritório: 5

Veículo: 5

Exemplos

- Mensagens

Homem que manda mensagens insistentemente ou WhatsApp ou SMS, Instagram, via Pix, no Facebook dizendo: “Volta para mim, eu te amo, você sabe que eu te amo, volta pra mim”.

Delegada Natalia Tenorio diz que isso configura como percepção.

“Ou seja, um conteúdo que não tem ameaça que não precisa ter um xingamento, mas deixa evidente que essa pessoa de algum modo está constrangendo e limitando a liberdade e a privacidade de quem já disse que não quer contato”, afirma a delegada Natalia Tenorio.

- Via pública

Outro exemplo citado pela delegada é a perseguição em pontos de ônibus ou em qualquer lugar que o homem saiba que a mulher frequente.

“Ele sabe onde ela está, onde ela pega o ônibus. Ele sabe qual é o ponto de ônibus que ela sempre pega a condução. Então, a mulher sempre chega lá e o ex está no ponto de ônibus”.

Ele não falou nada e não fez ameaça, mas ele está lá. Sempre no horário que ela está. Isso de propósito. Não é porque ele pega ônibus ali. É porque ele vai até lá para ficar cercando, constrangendo a liberdade dela. Para que ela se sinta de algum modo perturbada. Então, homens que vão ao encontro das dessas mulheres em locais que eles sabem que são os locais que elas frequentam.

Denúncias

As vítimas de perseguição devem registrar boletim de ocorrência.

Fonte: Painel do Monitoramento da Violência contra a Mulher da Sesp

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