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Polícia

Polícia revela a rota do tráfico internacional de armas

Superintendente da Polícia Federal no Estado diz que armas longas vêm dos EUA, enquanto as curtas chegam do Paraguai


Imagem ilustrativa da imagem Polícia revela a rota do tráfico internacional de armas
Eugênio Ricas afirma que criminosos passaram a comprar armas de pessoas que as adquiriram legalmente no País. |  Foto: Fábio Nunes/AT

A Polícia Federal tem fechado o cerco ao tráfico  internacional de armas. Mas qual a rota das armas, quais são os países de origem, como esse  armamento  chega ao Estado?   

Quem explica esses e outros questionamentos  é o  superintendente  Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, Eugênio Ricas.  

A Tribuna –  Qual a rota das armas que chegam ao Estado? Quais são os países de origem?

Eugênio Ricas – Há muito tempo a Polícia Federal  (PF) mapeia a rota do tráfico de armas no Brasil. Inúmeras operações já foram realizadas para combater esse delito (tráfico de armas) e durante muito tempo foi possível afirmar que as armas longas (fuzis, por exemplo) vinham, em sua maioria, dos Estados Unidos, enquanto as armas curtas vinham do Paraguai.

Como os traficantes têm acesso a esse armamento?

Esse cenário, no entanto, tem mudado paulatinamente. Com a flexibilização da legislação de armas no Brasil, muitos criminosos passaram a adquirir armas de pessoas que as adquiriram legalmente, ou se valendo de falsidades para a aquisição originária. 

A flexibilização da aquisição permitiu que as pessoas adquirissem armas de calibre restrito (fuzis, por exemplo) e muita munição. Isso fez com que armas adquiridas inicialmente de forma legal fossem parar nas mãos de criminosos.

Isso é preocupante?

É preocupante porque há um passivo grande de armas que ainda podem se extraviar e parar nas mãos de criminosos. No entanto, o governo federal, em seu primeiro dia de gestão, publicou decreto que restringiu a aquisição de armas e munições.

Além disso, determinou o recadastramento de armas que estavam fora do Sinarm, sistema de controle de armas administrado pela Polícia Federal. Essa medida foi fundamental para impedir que o descontrole continue.

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Quais são as principais armas apreendidas pela polícia?

Principalmente pistolas e armas longas.

Como o armamento chega ao Espírito Santo?  

As que vêm dos EUA, são via aérea ou marítima. As do Paraguai, via terrestre. Ainda é possível adquirir armas importadas de forma ilegal. No entanto, se o criminoso tem a opção de adquirir comprando ou subtraindo de quem adquiriu de forma legal, certamente vai se valer dessa opção por ser mais rápido e fácil.

De que forma a Polícia Federal combate o tráfico?

A polícia monitora e investiga o tráfico internacional de armas e, em paralelo, também investiga a falsidade na aquisição de armas, de modo a evitar que armas adquiridas “legalmente” venham a parar nas mãos de criminosos.

É complexo esse combate? 

É um crime muito mais complexo em razão do volume das armas. A logística é muito mais sofisticada, pois precisam esconder as armas. Já apreendemos  em colchões, em transformadores de energia elétrica, em aquecedores de piscina e por aí vai. 

Qual a pena para quem é flagrado  traficando armas?

Reclusão de 8 a 16 anos e multa.

Por fim, qual recado deixa para o traficante de armas?

O traficante de armas é um criminoso profissional. Dificilmente vai largar a vida de crime, de modo que não há o que dizer para esse indivíduo desistir da vida de crimes. A PF seguirá investigando e prendendo essas pessoas. 

Para aqueles, no entanto, que se prezam a comprar uma arma de forma legal, para entregar a um criminoso, alertamos que essa conduta é tão repugnante quanto à do assassino que puxa o gatilho para eliminar a sua vítima. 

A PF está atenta a essa prática e todos que forem identificados serão duramente responsabilizados.


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Punição 

O não cadastramento das armas na forma da Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso. São eles:

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Artigo 12: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Pena: Detenção, de um a três anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Artigo 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena: reclusão, de três  a seis  anos, e multa.

Artigo 14:  Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena: Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único:   O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Fonte: Exército Brasileiro, Polícia Federal, Agência Folha e Agência Globo. 

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