Polícia descobre esquema de imigração ilegal para a Europa
Donos de uma agência de viagem ofereciam a capixabas passagens apenas de ida para morar ilegalmente no continente
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“Você sabia que é possível comprar apenas a passagem de ida e nós, da agência, emitimos uma volta para passar na imigração? Mas como funciona? No dia do embarque de ida, até três horas antes, enviamos a data do retorno. Após o horário previsto para o passageiro passar na imigração, nós cancelamos o bilhete”.
Era assim que os donos de uma empresa de viagem ofereciam a capixabas passagens apenas de ida para morar ilegalmente na Europa.
O anúncio era compartilhado em uma lista de transmissão pelo WhatsApp a clientes e pessoas interessadas. Um dos principais destinos era Lisboa, em Portugal.
Pelo menos 12 pessoas compraram passagens no Estado como se fossem turistas, mas o chefe da Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Polícia Federal, delegado Guilherme Helmer, acredita que mais capixabas viajaram por meio desse esquema ilegal.
O delegado explicou que a agência de viagens, que ficava em uma sala comercial na Praia da Costa, em Vila Velha, funcionou entre 2019 e 2023, fechando no segundo semestre do ano passado.
Os sócios alegaram que o fechamento foi necessário devido a problemas financeiros. No entanto, em novembro do ano passado, ainda tinha pessoas viajando, como apontam as investigações.
Pelo serviço ilegal, eles cobravam uma taxa de R$ 700, além do pagamento da passagem de ida. Detalhe: eles faziam roteiro e até contrato. No documento, constava: “serviço de volta cancelada”.
A Polícia Federal começou a apurar o caso depois que uma denúncia foi feita. “Uma pessoa trouxe um desses roteiros pra gente e disse: 'Olha o que está acontecendo'. Tem uma agência que está oferecendo esse tipo de serviço. Isso é ilegal?' A gente olhou, analisou e aí foi instaurado inquérito”.
Ontem, a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Vitória e Domingos Martins, onde eles moram, em uma operação de combate à migração ilegal.
O valor da passagem de volta, apesar do documento ser emitido até mesmo com a companhia aérea, não era pago pelos clientes.
“Eles conseguiam emitir a passagem sem pagar à companhia, possivelmente por meio de algum arranjo comercial que permitia que fossem emitidas passagens mesmo sem o pagamento”, explicou o delegado.
ENTENDA
Imigração ilegal
Os donos de uma agência de viagem, um casal que não tem grau de parentesco, são acusados de promover a imigração ilegal por meio da emissão de passagens para países europeus com retorno simulado.
pessoas interessadas compravam pacotes de viagem com objetivo de utilizar apenas o trecho de ida, já que as passagens de volta eram canceladas assim que o cliente passava pela imigração no país de destino.
Serviço oferecido
Por meio de uma lista de transmissão pelo WhatsApp, a empresa enviava mensagens oferecendo o serviço.
Eram emitidas passagens de ida e volta, feito até contrato de prestação de serviço de agenciamento de viagens e turismo. No documento constava “serviço de volta cancelado”.
Taxa
A agência cobrava o valor correspondente ao trecho de ida e mais uma taxa de R$ 700 pelo serviço (emissão da passagem de ida e o posterior cancelamento da volta).
Confira alguns trechos das mensagens compartilhadas
“É seguro? Sim, 100% seguro, pois a passagem estará válida e ativa, você economiza um trecho de voo, pagando apenas a taxa da agência, que é negociada e embutida com a passagem de ida adquirida”.
“Economia para aqueles que pretendem viajar e não retornar. Porém, para turistas, o retorno é documento obrigatório”.
“É um serviço da agência, logo o valor cobrado por nós para fazer tal procedimento não é reembolsável”.
Operação
A Polícia Federal cumpriu ontem dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, em uma operação de combate à migração ilegal para a Europa.
Crime
Não teve mandado de prisão, pois segundo o delegado federal Guilherme Helmer, a agência está fechada e as atividades foram encerradas. Os responsáveis confirmam que cancelavam o bilhete de volta quando o brasileiro passava a imigração. A empresa também oferecia serviço de forma legal.
No entanto, os investigados poderão responder pelo crime de promoção à migração ilegal, capitulado no art. 232-A, do Código Penal, cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão, sem prejuízo de outros crimes que porventura venham a ser constatados até o final da investigação, como, exemplificativamente, associação ou organização criminosa.
E quem está no exterior?
Eles não respondem a nenhum crime, mas poderão ser deportados.
Fonte: Polícia Federal.
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