Polícia conclui investigação de homicídio em posto de combustível no ES
Suspeito, que também foi ferido, teria agido em legítima defesa
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A Polícia Civil concluiu o inquérito de um homicídio ocorrido dentro de uma loja de conveniência de um posto de combustíveis no bairro Cidade Nova, em Marataízes, no Sul do Estado. O atirador, de 38 anos, teria agido em legítima defesa, mas foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo.
O crime aconteceu na madrugada do dia 06 de fevereiro deste ano, após uma briga no interior da loja de conveniência. Segundo a polícia, Tiago Costa de Oliveira, de 46 anos, acabou morto depois de tentar tomar a arma do atirador.
“O Tiago e o homem de 38 anos já tinham uma desavença e acabou que, coincidentemente, se encontraram no posto. O Tiago era a pessoa que já o ameaçava e, por conta disso, ele estava andando armado, embora não tivesse o porte", contou o delegado Edson Lopes Junior, titular da Delegacia de Polícia de Marataízes.
Ainda segundo o delegado, o homem que atirou em Tiago estava tentando ir embora da loja de conveniência no momento da briga. "O Tiago foi até ele, acreditando que estaria armado, tentou segurá-lo e tomar a arma dele. Nesse momento, o homem de 38 anos caiu no chão e o único meio que tinha para se defender era a arma que tinha ilegalmente, realizando um disparo que levou o Tiago a óbito”, completou.
A polícia concluiu que o homem agiu em legítima defesa. No dia do crime ele foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A arma era registrada para posse, mas só poderia estar dentro de casa.
ATIRADOR TAMBÉM FOI FERIDO
Após o fato, um terceiro envolvido, de 32 anos, que era amigo de Tiago Costa, assumiu a posse da arma e atirou contra o homem de 38 anos, por diversas vezes. Ele acabou sendo levado ao hospital escoltado pela polícia.
O amigo de Tiago responde por tentativa de homicídio, mas se apresentou à delegacia e acabou sendo liberado após interrogatório, já que não havia mandado de prisão contra ele.
O inquérito do caso foi concluído no último dia 15 e encaminhado ao Judiciário, sendo considerado que o homem de 38 anos agiu em legítima defesa, mas sendo ele indiciado pelo porte ilegal da arma de fogo.
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