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Polícia

Pastor vai ter de pagar R$ 61 mil após acender fogueira no topo do Pico da Bandeira


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O Ministério Público Federal (MPF) propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) a um pastor de uma igreja evangélica de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, por dano causado à unidade de preservação do Parque Nacional do Caparaó em janeiro deste ano.

De acordo com o órgão, o pastor realizou um culto no cume do Pico da Bandeira com 15 pessoas no dia 11 de janeiro.

Imagem ilustrativa da imagem Pastor vai ter de pagar R$ 61 mil após acender fogueira no topo do Pico da Bandeira
Culto foi realizado no Pico da Bandeira, em janeiro |  Foto: Divulgação/ MPF

“O grupo acendeu uma fogueira no local para queimar papéis de cunho religioso. Um funcionário do Parque agiu rapidamente e conseguiu apagar a fogueira, evitando maiores danos à vegetação local ou o alastramento do fogo. O ato configura crime ambiental segundo o artigo 40, da lei 9.605/98 e a proibição está explícita por meio de placas ao longo do Parque”, informou o MPF.

O pastor deve pagar R$ 61.237, valor que será depositado em uma conta judicial a ser criada Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.

O Parque Nacional do Caparaó fica na divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais. Ele abriga o Pico da Bandeira, que é o terceiro ponto mais alto do Brasil, com 2.892 metros de altitude.
 

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