OAB alega que ação contra advogadas foi ilegal
Diante da prisão dos advogados acusados de ligação com organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas no Espírito Santo e Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, se posicionou sobre as ocorrências.
A OAB alega que a ação que culminou na prisão dos advogados é ilegal. Os advogados são alvos da Operação Vade Mecum, da Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) de Guarapari, no Espírito Santo, e da Operação Marcos, 4:22, da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Muriaé, no estado mineiro.
A OAB informou, por meio de nota, que o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão ou prisão de um advogado, requer a comunicação expressa à OAB e o cumprimento na presença de representante da Ordem.
"Na operação citada, não houve uma coisa (comunicação expressa) nem outra (presença de representante), tendo a Polícia se limitado a telefonar para o Plantão da Comissão de Prerrogativas às 6h24, quando as diligências já estavam em curso, o que é inaceitável. A comunicação deve se dar com a devida antecedência, mais ainda no caso de uma operação programada".
A nota afirma ainda que a OAB está tomando "todas as providências judiciais para que possam prevalecer as prerrogativas dos advogados, estabelecidas por lei, entre elas: habeas corpus para que os advogados estejam em sala de estado maior ou prisão domiciliar; arguição da nulidade dos atos ilegais praticados".
A OAB/ES não acompanhou as investigações, pois entende que a operação aconteceu de forma ilegal.
Confira a nota da OAB na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, vem se posicionar sobre uma operação de prisão e busca e apreensão ocorrida no dia de hoje, a partir de diligências lideradas pela Polícia Civil de Minas Gerais e acompanhada pela Polícia Civil do Espírito Santo, e que teve como alvos advogados inscritos nesta Seccional:
A OAB/ES é intransigente na defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados, princípios que foram desrespeitados pelas autoridades policiais citadas, razão pela qual a OAB/ES ingressará com a devida representação nós órgãos de controle que tutelam as autoridades policiais que descumpriram a lei.
A OAB/ES já está adotando todas as providências judiciais para que possam prevalecer as prerrogativas dos advogados, estabelecidas por lei, entre elas: habeas corpus para que os advogados estejam em sala de estado maior ou prisão domiciliar; arguição da nulidade dos atos ilegais praticados.
A Lei 8.906/94 é imperativa ao tratar dos direitos dos advogados no artigo 7º, determinando, de forma específica em seu inciso IV e parágrafo 6º, que o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão ou prisão que tenha como alvo um advogado, requer a comunicação expressa à seccional da OAB e o cumprimento na presença de representante da OAB.
Na operação citada, não houve uma coisa (comunicação expressa) nem outra (presença de representante), tendo a Polícia se limitado a telefonar para o Plantão da Comissão de Prerrogativas às 6h24, quando as diligências já estavam em curso, o que é inaceitável. A comunicação deve se dar com a devida antecedência, mais ainda no caso de uma operação programada.
Diante das ilegalidades praticadas pelas autoridades policiais, a OAB/ES entendeu por bem não acompanhar as diligências, para não legitimar aquilo que é ilegal.
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