Mulher que atropelou marido e impediu socorro é absolvida após julgamento no ES
Júri considerou que ela agiu em legítima defesa. Relembre o caso
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Após dois dias de julgamento, a mulher acusada de atropelar intencionalmente o próprio marido e impedir o socorro à vítima em novembro de 2020, em Linhares, foi absolvida na última sexta-feira (13).
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que buscava a a condenação da mulher pelo crime de homicídio qualificado (por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), os jurados consideraram que a mulher agiu em legítima defesa. O MPES afirma que irá recorrer da decisão.
O júri foi realizado na última quinta (12) e sexta-feira, no Fórum de Linhares.
Relembre o caso
Segundo o MPES, no dia do fato, o casal estava em um veículo e teve uma discussão. O homem, então, saiu do automóvel, entregou a chave para a esposa e passou a caminhar na via para ir embora a pé. Neste momento, a mulher ligou o carro, dirigiu em direção ao marido e o atropelou, quando ele estava de costas para o veículo.
Conforme laudo da Perícia Criminal, o veículo passou de ré e, ainda, mudou de direção, acelerando para frente, sobre o corpo da vítima, corroborando com os relatos das testemunhas de que o veículo passou várias vezes por cima da vítima.
Pessoas que estavam no local tentaram socorrer o homem, que ficou embaixo do veículo e não conseguia respirar. A mulher, no entanto, impediu o socorro à vítima, se negando a entregar a chave do carro para que as pessoas no local pegassem o macaco do veículo no porta-malas. O homem morreu asfixiado por causa do peso do automóvel sobre seu tórax.
O MPES destacou ainda que, com base nas provas colhidas no processo e em depoimentos de testemunhas e do Policial Militar que atendeu a ocorrência, além do laudo da perícia criminal, ficou comprovado que o crime não foi cometido em contexto de legítima defesa.
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