Ministério Público recorre para que ex-prefeito vá a júri pela morte da esposa
Órgão entende que decisão foi precipitada e salienta que as provas produzidas no processo trazem depoimentos e laudos técnicos irrefutáveis
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O Ministério Público do Espírito Santo irá recorrer, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, da decisão de impronúncia, ou seja, não levar o ex-prefeito de cidade mineira acusado de morte da esposa em um hotel de Colatina, em 2 de Setembro de 2023 a júri popular.
O MPES requereu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que o réu seja pronunciado nos exatos termos da denúncia ministerial e seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelas condutas de feminicídio qualificado pela asfixia, fraude processual majorada e consumo partilhado de drogas.
No recurso apresentado pelo Ministério Público, é levado em consideração que a decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina de impronunciar o ex-prefeito, foi precipitada e salienta que as provas produzidas no processo trazem depoimentos, laudos técnicos diversos e provas periciais e documentais robustos e irrefutáveis, além das contradições apresentadas elo réu.
Em depoimentos citados pelo MPES, é indicado que o ex-prefeito era responsável por obter e transportar as drogas. O réu adquiria os medicamentos por meio dos receituários assinados pela esposa no nome dele. O recurso ministerial também destaca que o ex-prefeito fez uma compra de drogas no valor de R$ 16 mil no final de agosto de 2023, dias antes dos fatos.
PROVAS
O documento apresentado pelo Ministério Público, traz por meio de provas diversas, como imagens das câmeras do hotel e a reconstituição dos fatos no local. As imagens de vídeo monitoramento mostraram que o réu demorou cerca de uma hora para chamar o socorro após perceber que esposa estava em uma condição crítica.
O MPES também ressalta a indiferença do réu com a vítima, pois ao chegar no local, o médico socorrista do SAMU não encontrou o réu ao lado da esposa mas pagando a conta do hotel. Dessa forma, o socorrista relatou que esperou o ex-prefeito, que aparentava tranquilidade, terminar de pagar a conta, para só então se dirigirem ao quarto onde a vítima foi encontrada.
Da mesma forma, para o Ministério Público, as provas periciais demonstraram a incompatibilidade da versão dos fatos sobre a morte da vítima apresentada pelo réu com os laudos de exame cadavérico.
Assim, diante das muitas provas robustas incluídas nos autos, o MPES considera haver indícios de autoria e materialidade suficientes para que o réu fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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