X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Mais um traficante pede para ser solto após decisão que libertou líder do PCC


Condenado no mesmo processo do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, o também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, pediu que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dê uma decisão determinando sua soltura.

Foi Marco Aurélio quem mandou soltar Macedo, um dos chefes de uma facção criminosa paulista que tem presença dentro e fora dos presídios em todo o Brasil. A decisão foi revogada posteriormente pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o traficante não foi recapturado ainda.

Ao mandar soltar Macedo, Marco Aurélio se baseou em artigo do pacote anticrime, sancionado no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias.

A justificativa é o caráter excepcional da prisão, já que ainda cabem recursos ao preso. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.

Segundo a advogada Ronilce Martins, que defende Abreu, ele está em situação idêntica à de Macedo. Ambos foram condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas a orientação atual do STF é que a pena seja executada apenas quando não couber mais recursos.

Assim, a prisão deles ainda é considerada preventiva. Ao revogar a decisão de Marco Aurélio que beneficiou Macedo, Fux disse que ela poderia causar grave lesão à ordem e à segurança.

Destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, e que ficou foragido por mais de cinco anos.

Sobre o prazo de 90 dias para revisar a prisão preventiva, Fux argumenta que esse ponto não foi discutido pelas instâncias inferiores. É como se Marco Aurélio, segundo Fux, tivesse “atropelado” a primeira e segunda instâncias, o que não é permitido.

No pedido de Abreu, a defesa tentou afastar o argumento de que sua soltura seria um risco à ordem pública.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: