Justiça mantém prisão de detidos em operação contra "golpe do consórcio" no ES
Operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo na última semana no Estado e também em Minas Gerais
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A Justiça capixaba manteve as prisões preventivas de duas pessoas detidas, durante a Operação Fraus 2, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apura o chamado "golpe do consórcio" envolvendo empresas de Minas Gerais e de Linhares, no Norte capixaba.
As prisões ocorreram na quarta-feira (13), na cidade de Caratinga, em Minas Gerais. Após as detenções, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte), do MPES, e a Promotoria de Justiça Rio Bananal solicitaram a Justiça a prisão preventiva dos dois acusados e o pedido foi aceito durante audiência de custódia na sexta-feira (15).
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Os dois mandados de prisão foram cumpridos na cidade de Caratinga, com apoio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A medida foi deferida pelo juízo de Rio Bananal, que também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo contra os investigados.
Após a deflagração da operação, foram registrados mais nove boletins de ocorrência de pessoas que foram vítimas do golpe praticado pelas empresas de Minas Gerais e de Linhares, integrantes do esquema investigado na Operação Fraus 2. O Ministério Público capixaba apura a atuação de uma organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito.
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Como era o esquema, segundo o MPES
O Ministério Público do Espírito Santo informou que a investigação comprovou que uma empresa de Caratinga, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversas cidades para a comercialização de suas supostas cartas de crédito.
Logo abaixo do núcleo principal da organização estaria uma empresa de Linhares e o dono dela está foragido desde a primeira etapa das investigações. Essa empresa tinha a função de induzir ao erro os consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.
O golpe era aplicado da seguinte forma: eram lançados em redes sociais anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios. Quando a vítima entrava em contato com a empresa de Linhares demonstrando interesse em adquirir um imóvel, por exemplo, era ofertado um consórcio, desde que fosse feito um depósito a título de entrada, com o restante do valor sendo dividido em várias parcelas. A empresa dava então às vítimas a certeza de que iriam receber a carta de crédito em seguida.
As vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga e, com a celebração do contrato, o dinheiro ficava “preso”, retido, uma vez que, na verdade, tratava-se de um grupo de consórcio.
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